DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DECISÃO DA CPL Processo Administrativo n.º 045/2023; Dispensa Eletrônica n.º 014/2023; Município de Cotriguaçu-MT; INSTAR TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA -
1 de Agosto de 2023
DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO DA CPL
Processo Administrativo n.º 045/2023;
Dispensa Eletrônica n.º 014/2023;
Município de Cotriguaçu-MT;
INSTAR TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA - COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.:
Impugnante;
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos na área de tecnologia da informação, para manutenção, suporte técnico e hospedagem website da prefeitura municipal, que tem como foco a disponibilização de informações e serviços ao cidadão.: Objeto;
Assunto: Impugnação ao Edital de Dispensa Eletrônica.
Vistos etc...
Trata-se de Impugnação ao Edital da Dispensa Eletrônica n.º 014/2023, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos na área de tecnologia da informação, para manutenção, suporte técnico e hospedagem website da prefeitura municipal, que tem como foco a disponibilização de informações e serviços ao cidadão, protocolado pela empresa, INSTAR TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA - COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.225.893/0001-85, encaminhado ao e-mail: licitação@cotriguaçu.mt.gov.br, na data de 27 de julho de 2023, que, em síntese, sustenta que o edital cita o serviço de realizar a migração de conteúdo do site atual para o novo, porém não fala como será o fornecimento desses dados para a empresa contratada fazer a migração.
É o relatório.
Passo a analisar a admissibilidade e o mérito das Impugnações ao Edital da Dispensa Eletrônica n.º 014/2023.
Inicialmente, quanto a Impugnação do Edital, dispõe o art. Art. 164 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, onde diz o seguinte:
Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
No presente caso, o fim do recebimento das propostas até o dia 01 de agosto até as 08h30min (horário de Brasília), motivo pelo qual a Impugnação é tempestiva.
Embora não esteja previsto no edital a possibilidade de apresentação de impugnação ao edital de processo de dispensa eletrônica, nem muito menos na Lei que rege as licitações públicas, recebo a presente impugnação com fulcro no Art. 5.º, XXXIV, alínea “a” da Constituição Federal, que trata do direito de petição perante aos órgãos públicos e passo a analisar o mérito da referida Impugnação ao Edital.
Por sua vez, questiona a empresa, INSTAR TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA - COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.225.893/0001-85, os seguintes pontos:
I – DOS QUESTIONAMENTOS:
DA MIGRAÇÃO DOS DADOS:
A) COMO SERÃO FORNECIDOS OS DADOS PARA A IMPORTAÇÃO, QUAIS OS FORMATOS DOS ARQUIVOS?
O procedimento de migração consiste em migrar todos os dados hospedados atualmente no domínio da Prefeitura Municipal para o novo ambiente a ser disponibilizado para uso. A CONTRATANTE deverá disponibilizar o backup em até 7 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato entre a CONTRATANTE e CONTRATADA.
B) O OBJETO LICITADO TRATA-SE DA COMPRA DO SISTEMA OU LICENÇA DE USO PELO PERÍODO CONTRATADO?
O objeto da licitação ficou claro que se trata do serviço de hospedagem do WEB site, sendo a contratação prevista para 12 (doze) meses, podendo o contratante solicitar a prorrogação do contrato conforme Arts. 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021, como pode ser observado nas descrições dos itens, vejamos:
Item 1: Criação, desenvolvimento, implantação e capacitação de website, carta de serviços ao usuário – Lei 13.460/2017, até 100 (cem) contas de e-mails institucionais, link para integração com os serviços on-line do sistema de gestão pública interna, link para portal da transparência e portal colaborativo para a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu – MT.
Item 2: HOSPEDAGEM, manutenção e suporte técnico de website, carta de serviços ao usuário – Lei 13.460/2017, até 100 (cem) contas de e-mails institucionais, link para integração com os serviços on-line do sistema de gestão pública interna, link para portal da transparência e portal colaborativo para a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu – MT.
C) QUEM IRÁ ALIMENTAR O CONTEÚDO DO NOVO SITE?
As informações a serem disponibilizados no site referente a parte de documentação será disponibilizada por cada departamento, conforme previsto em Lei do acesso à informação, salvo as informações que deverão ser integralizadas conforme previsto no item 2.2. O Website deve agilizar e facilitar o acesso do usuário contribuinte ou visitante às informações atualizadas da Prefeitura, assim como acesso aos serviços online. Por outro lado, os funcionários da Prefeitura, devem possuir ferramenta para a administração do conteúdo do Portal, e integração com serviços disponibilizados pelo Sistema de Gestão da Prefeitura, sendo esta obrigatoriedade por parte da contratada, exemplo: informações disponibilizadas no fly transparência.
1 LEVANDO EM CONTA OS ITENS ACIMA QUEM SERÁ O RESPONSÁVEL PELA ALIMENTAÇÃO DE TODO O CONTEÚDO DO SITE?
2. CASO A RESPOSTA SEJA QUE É A EMPRESA CONTRATADA, GOSTARÍAMOS DE SABER QUEM IRÁ GERAR O CONTEÚDO A SER INSERIDO NO SITE EX: TEXTOS, FOTOS, ARQUIVOS, ETC...
O conteúdo a ser disponibilizado será enviado pelo contratante.
3. COMO VAI SER ENVIADO ESTES CONTEÚDO PARA A EMPRESA QUE IRÁ ALIMENTAR O SITE?
O conteúdo será publicado pelo contratante, a empresa deverá disponibilizar meio de acesso para publicação destes como consta no termo de referência.
4. COMO VAI SER FORNECIDO O BACKUP DO CONTEÚDO CADASTRADO NO ATUAL SITE PARA SER MIGRADO PARA O NOVO SITE?
Será disponibilizado o backup pela contratante.
D) CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS CONTAS DE E-MAIL:
O edital não prevê as seguintes informações: define que a empresa vencedora deverá realizar a migração do conteúdo dos e-mails locados no servidor atual para as contas hospedadas no novo servidor de hospedagem.
1. COMO SERÁ FORNECIDO O REFERIDO BACKUP PARA A MIGRAÇÃO DAS CONTAS DE E-MAILS? ADEMAIS NA CLÁUSULA, 5.7 DO “SERVIÇOS DE CONTAS DE E-MAIL CORPORATIVA”, RELATA QUE: 12. USO DE ESPAÇO EM DISCO POR CONTA DE ATÉ 1GIGA REMANEJÁVEL; 13. ENVIOS DE E-MAIL POR CONTA. QUESTIONAMOS QUANTO AO QUE A PREFEITURA QUER DIZER COM “REMANEJÁVEL”?
A empresa deve se atentar as funcionalidades simples dos deveres de uma conta de e-mail, no sentido da palavra diz que ao se receber conteúdo por e-mail o mesmo deve disponibilizar ferramenta de resposta, encaminhamento, assim como descritivo da palavra remanejável do verbo transitivo direto mudar; alterar a localização ou a disposição de alguma coisa: o diretor remanejará os novos contratados; o chefe da edição remanejou a ordem das matérias.
2. ADEMAIS, O QUE QUER DIZER O “ENVIO DE E-MAIL POR CONTA”?
O envio de e-mail como mencionado no termo de referência trata-se de envio de conteúdo para conta de e-mail.
3. QUANTO AO “ENVIO DE E-MAIL POR CONTA” SERIA A QUANTIDADE DE DISPAROS POR HORA? SE SIM QUAL A QUANTIDADE DESEJADA?
A cláusula 5.16.3. do termo de referência dispõe que: E-mails corporativos com limite de 1000 megas de espaço disponível por e-mail remanejavel entre eles, até 100 (cem) caixas postais com tráfego limite de 500 (quinhentos) gigas mês;
E) HOSPEDAGEM DO WEB SITE; O EDITAL NÃO PREVÊ AS SEGUINTES INFORMAÇÕES: O DATA CENTER ONDE O SERVIDOR ESTARÁ HOSPEDADO DEVE TER ALGUM TIPO DE CERTIFICAÇÃO, COMO POR EXEMPLO, TIER 3? QUAL A QUANTIDADE MÍNIMA DE MEMÓRIA QUE O SERVIDOR DEVE POSSUIR? QUAL DEVE SER A CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DE PROCESSAMENTO? QUAL A LARGURA MÍNIMA DE BANDA DE DADOS MENSAL? QUE TIPO DE HDS ESTE SERVIDOR DEVE POSSUIR? QUANTO DE LINK DE INTERNET ESTE SERVIDOR DEVE POSSUIR? O SERVIDOR DEVERÁ SER CONFIGURADO EM RAID 10?
O WEBSITE e o portal colaborativo deverão ser hospedados na nuvem, com espaço suficiente para armazenamento de dados e arquivos de mídias, (áudios, fotos e publicações) devem ser armazenadas dinamicamente e internamente no próprio portal. As especificações são por conta da contratada desde que atendam o termo de referência.
F) LINGUAGEM DOS GERENCIADORES DE CONTEÚDO: O EDITAL INFORMA QUE PODERÁ SER UTILIZADOS CÓDIGOS ABERTOS COMO WORDPRESS, JOOMLA OU SIMILARES, BEM COMO PODERÃO SER UTILIZADOS CÓDIGOS ABERTOS. ENTENDEMOS QUE CABE A PREFEITURA DECIDIR PELA TECNOLOGIA QUE SERÁ UTILIZADA PARA O DESENVOLVIMENTO DO OBJETO EM QUESTÃO, NO ENTANTO, GOSTARÍAMOS DE EXPRESSAR QUE ESTAMOS NO MERCADO HÁ MUITO ANOS, E SABEMOS QUE NÃO É RECOMENDADO UTILIZAR WORDPRESS EM SITES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS POR QUESTÕES DE SEGURANÇA, POR SE TRATAREM DE CÓDIGOS ABERTOS, EXISTEM VÁRIAS FERRAMENTAS PRONTAS UTILIZADAS POR HACKERS PARA ATACAR ESTES TIPOS DE LINGUAGEM, DEVIDO ISTO SÃO MAIS SUSCETÍVEIS A ATAQUES E INVASÕES. POR ESTE MOTIVO EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO RAMO DE PORTAIS PÚBLICOS GERALMENTE DESENVOLVEM TUDO EM PHP E OUTRAS LINGUAGENS QUE FORNEÇAM MAIS PROTEÇÃO PARA O ÓRGÃO E PARA FRISAR ISSO (SEGUE EM ANEXO NESTE DOCUMENTO, ALGUNS EDITAIS DE OUTRAS PREFEITURAS QUE PREGAM JUSTAMENTE O CONTRÁRIO, OU SEJA, NÃO PERMITEM QUE OS SITES SEJAM DESENVOLVIDOS EM WORDPRESS OU SIMILARES), POIS JÁ SABEM QUE SITES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS SÃO ALVOS DE ATAQUES DE HACKERS FREQUENTEMENTE.
A contratante considera a sugestão da empresa, do qual poderá ser analisada durante o decorrer do uso do site por se tratar de desenvolvimento conforme as necessidades do contratante.
G) DESENVOLVIMENTO DO LAYOUT: O LAYOUT DO SITE TERÁ QUE SER EXCLUSIVO (DESENVOLVIDO UMA PÁGINA TOTALMENTE NOVA E COM EXCLUSIVIDADE PARA A PREFEITURA, NÃO PODENDO SER BASEADO EM NENHUM OUTRO LAYOUT JÁ CRIADO PELA EMPRESA CONTRATADA, BEM COMO NÃO SENDO ACEITO NENHUM TIPO DE PLÁGIO) OU SE O LAYOUT PODERÁ SER UM MODELO PADRÃO (PODERÁ SER UTILIZADO A ESTRUTURA DE UM LAYOUT QUE JÁ FOI FEITO ANTERIORMENTE PELA EMPRESA CONTRATADA PARA OUTROS CLIENTES PODENDO ALTERAR APENAS AS CORES, POR EXEMPLO)?
A contratada deverá efetuar hospedagem para o website e alterações e inclusões no Layout e suas demais aplicações conforme necessidade da contratante.
H) DA TRANSMISSÃO AO VIVO DAS LICITAÇÕES E DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E DEMAIS EVENTOS: NA ETAPA 2 DA CLÁUSULA 4.6., MENCIONA O REQUISITO DE “EQUIPAMENTO E ESTRUTURA MÍNIMA NECESSÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO”. “ETAPAS 2 – EQUIPAMENTO E ESTRUTURA MÍNIMA NECESSÁRIA PARA IMPLANTAÇÃO: EM PARALELO É FEITA A GRAVAÇÃO DE CADA TRANSMISSÃO NUM ARQUIVO (.FLV), O QUAL DEVERÁ SER CODIFICADO/TRANSFERIDO PARA UM FORMATO QUE RODE NA WEB (QUE POSSA SER ARMAZENADO E ASSISTIDO ONLINE CONFORME DECRETO); PARA O ITEM 1, O MÍNIMO INDICADO DE EQUIPAMENTO: -NOTEBOOK, SUGERIMOS DE GERAÇÕES MAIS NOVA (7ª PRA CIMA); -WEBCAM/CÂMERA COM SAÍDA COMPATÍVEL COM A ENTRADA DO NOTEBOOK/PC; -CASO O NOTEBOOK/PC NÃO TENHA A ENTRADA, É NECESSÁRIA UMA PLACA DE CAPTURA, NESTE CASO EXISTEM MODELOS SIMPLES E DE BAIXO CUSTO QUE ENTREGAM UMA QUALIDADE MÉDIA/BAIXA OU PLACAS DE ALTA PERFORMANCE; -UM TRIPÉ, CABOS RCA, P2 E P10, UMA PLACA DE CAPTURA DE ÁUDIO E VÍDEO QUE VAI SER CONECTADA NA MESA E NO COMPUTADOR.
Como descrito no termo de referência, estes equipamentos são para conhecimento da empresa do tipo de equipamento que será utilizado sendo estes fornecidos pela contratante, pois, a contratação não se trata de locação de equipamento e sim de hospedagem de website, estes descritivos são apenas de caráter informativo e não há menção que seja obrigatoriedade de fornecimento da contratada.
Ressalta-se que a adoção da dispensa eletrônica amplia o universo de entidades empresariais interessadas em apresentar suas propostas para serem analisadas pela administração como critério de julgamento menor preço para possível contratação, sendo de conhecimento que sua aquisição será mediante termo de aceite após análise conforme termo de referência.
O procedimento de implantação somente será considerado concluso e aceito pela CONTRATANTE por meio de emissão de "Termo de Aceite de Implantação" emitido pelos servidores públicos do Departamento de Informática, participantes da comissão técnica de apoio da elaboração desse Estudo Técnico Preliminar, conforme o subitem 5.8.1.
Por fim, cabe salientar que não existe regulamento se tratando de uma dispensa eletrônica para impugnação ou recurso, por se tratar de empresas interessadas em apresentar suas propostas para serem analisadas pela Comissão.
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos de fato e de direito registrados nas linhas acima, CONHEÇO dos Pedidos de Impugnações ao Edital da Dispensa Eletrônica nº 014/2023, protocolado pela empresa, INSTAR TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA - COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA, para no mérito JULGAR PELA IMPROCEDÊNCIA, mantendo as condições editalícias inalteradas, por consequência, DETERMINO:
A) a notificação da empresa Impugnante do inteiro teor da presente Decisão, com cópia, via o sistema Compras BR; e,
B) proceder o prosseguimento do procedimento de cotação eletrônica até seus posteriores termos, na forma da legislação vigorante.
Cotriguaçu-MT, 28 de julho de 2023.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
GISLAINE MOREIRA DE OLIVEIRA
Agente de Contratação Substituta