PORTARIA INTERNA Nº. 01, DE 28 DE JULHO DE 2023. - RTIFICAÇÃO
1 de Agosto de 2023
DEFINE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E EXPEDIENTE DAS EQUIPES E UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com vistas a regulamentar os efeitos do artigo 1º do Decreto nº. 066/2023, que delega à presente Secretaria a incumbência de fixar seu horário de expediente e funcionamento; e
CONSIDERANDO os princípios que norteiam os atos da Administração Pública, em especial, da Eficiência e da Supremacia do Interesse Público;
CONSIDERANDO que as atividades realizadas pelos servidores da Secretaria Municipal de Saúde são classificadas como serviço público essencial;
CONSIDERANDO a necessidade de fornecer aos munícipes o atendimento aos serviços de saúde efetivamente prestados por esta Municipalidade;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica definido o horário de funcionamento das 07:00 às 18:00h, com jornada ininterrupta, para as seguintes unidades básicas de saúde:
I - PSF`S Tereza de Benguela, Rural I, Seringal, Mão Amiga, Unidade de Reabilitação, Regulação e Serviço Social;
Art. 2º. Fica definido o horário de funcionamento das 07:00 às 13:00h, com jornada ininterrupta, para as seguintes unidades básicas de saúde:
I – Laboratório Municipal;
II – Vigilância Sanitária;
III – Expediente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde;
Parágrafo Único. Na eventualidade de haver necessidade de atendimento a casos emergenciais, deverá ser acionada equipe através do contato:
Laboratório Municipal: 65 98111-0636.
Secretaria Municipal de Saúde: 65 98422-6835
Art. 3º. Fica definido o horário de funcionamento das 07:00 às 11:00h e 13:00 às 17h, para as seguintes unidades básicas de saúde:
I – Farmácia Municipal;
II – PSF Rural II (Distrito de Santa Clara do Monte Cristo)
Art. 4º. A divisão das equipes será realizada pela Coordenadoria de cada unidade, de acordo com escala interna, devendo ser comunicada à Secretaria de Saúde após formalizada escala, através do e-mail: sec.saude@vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANA MARIA DA SILVA
Secretária Municipal De Saúde
Port. 532/2022