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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DEFINE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E EXPEDIENTE DAS EQUIPES E UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com vistas a regulamentar os efeitos do artigo 1º do Decreto nº. 066/2023, que delega à presente Secretaria a incumbência de fixar seu horário de expediente e funcionamento; e

CONSIDERANDO os princípios que norteiam os atos da Administração Pública, em especial, da Eficiência e da Supremacia do Interesse Público;

CONSIDERANDO que as atividades realizadas pelos servidores da Secretaria Municipal de Saúde são classificadas como serviço público essencial;

CONSIDERANDO a necessidade de fornecer aos munícipes o atendimento aos serviços de saúde efetivamente prestados por esta Municipalidade;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica definido o horário de funcionamento das 07:00 às 18:00h, com jornada ininterrupta, para as seguintes unidades básicas de saúde:

I - PSF`S Tereza de Benguela, Rural I, Seringal, Mão Amiga, Unidade de Reabilitação, Regulação e Serviço Social;

Art. 2º. Fica definido o horário de funcionamento das 07:00 às 13:00h, com jornada ininterrupta, para as seguintes unidades básicas de saúde:

I – Laboratório Municipal;

II – Vigilância Sanitária;

III – Expediente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde;

Parágrafo Único. Na eventualidade de haver necessidade de atendimento a casos emergenciais, deverá ser acionada equipe através do contato:

Laboratório Municipal: 65 98111-0636.

Secretaria Municipal de Saúde: 65 98422-6835

Art. 3º. Fica definido o horário de funcionamento das 07:00 às 11:00h e 13:00 às 17h, para as seguintes unidades básicas de saúde:

I – Farmácia Municipal;

II – PSF Rural II (Distrito de Santa Clara do Monte Cristo)

Art. 4º. A divisão das equipes será realizada pela Coordenadoria de cada unidade, de acordo com escala interna, devendo ser comunicada à Secretaria de Saúde após formalizada escala, através do e-mail: sec.saude@vilabeladasantissimatrindade.mt.gov.br.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROSANA MARIA DA SILVA

Secretária Municipal De Saúde

Port. 532/2022