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Pref. Cáceres

A Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, nomeada através da Portaria nº 430 de 21 de junho de 2023, apresentou o RELATÓRIO FINAL referente ao Processo Administrativo nº 012/2023 Portaria nº 152 de 17 de março de 2023, ao qual buscou a elucidação dos fatos narrados no Memorando nº 8.700/2023 (Sistema 1 DOC) quanto à eventuais irregularidades praticadas pelo servidor interino J.C.G.B. referente à sua conduta perante servidores da Secretaria Municipal de Educação-SME. Desse modo, o julgamento do processo foi proferido pelo Sr. FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, Secretário Municipal de Educação, que determina a RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL MOTIVADA, por violação ao artigo 178 da Lei Complementar 25/1997, em seus parágrafos IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa, e XI – tratar com urbanidade as pessoas, o que acarreta também na violação à cláusula 10ª, letra “v” do Contrato n. 104/2023 juntado a fls. 09 verso/11 dos autos, com determinação de data da rescisão contratual o dia 31 de julho de 2023 e comunicação aos RH’s da Secretaria de Educação e Central para promoção das deliberações quanto à rescisão, bem como a Coordenação Administrativa da SME para providências em relação à substituição do servidor acima citado, além da Direção Escolar da unidade onde o mesmo encontra-se vinculado. Entende que a sanção aplicada ao servidor é adequada ao caso concreto. Desta forma, encerram-se os trabalhos junto à Comissão Permanente de Sindicância Administrativa, com publicação e envio à Secretaria Municipal de Administração.

Cáceres-MT, 31 de julho de 2023

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação