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Pref. Cáceres

Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso e gozo de suas legais atribuições e de acordo com a Lei N.º 3.121/2022.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar nos termos do item III, parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$29.250,00 distribuídos as seguintes dotações:

02 08 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

638 13.392.1006.1030.0000 PROMOÇÃO E FOMENTO DO TURISMO E DA CULTURA CACERENSE 29.250,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1500

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

02 08 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

651 23.695.1006.1029.0000 PROMOÇÃO E FOMENTO DO TURISMO E DA CULTURA CACERENSE -29.250,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R. Grupo: 1 500 .

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, 27 DE JULHO DE 2023.

ODENILSON JOSE DA SILVA

Prefeito Municipal