Carregando...
Pref. Cotriguaçu

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por idade em favor do servidor Sr. Agostinho Castanha”.

A Diretora Executiva do PREVI-COTRI, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso “III”, alínea “b” da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de Dezembro de 2003 Art. 64, da Lei Complementar n.º 019/2005, 16 de dezembro de 2005, Art. 12, inciso “III”, alínea “b” da Lei Municipal n. º 692/2011, de 02 de maio de 2011..

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por idade ao servidor Sr. Agostinho Castanha, portador do RG n.º XX816XX - SSP/PR, inscrito no CPF n.º XXX.758.589-XX, efetivo no cargo de Agente de Manutenção e Conservação, Nível “08”, Classe “C”, contando com um total de 9.709 dias sendo, 26 (vinte e seis) anos, 07 (sete) meses e 09 (nove) dias de contribuição, lotado na Secretaria Municipal de Administração, com proventos proporcionais e sem direito a paridade, conforme o processo do PREVI-COTRI n.º 06/2023 a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Cotriguaçu - MT, 01 de agosto de 2023.

Leocadia Gomes Padilha

Diretora Executiva

Portaria 014/2023

HOMOLOGO:

Valdivino Mendes dos Santos

Prefeito Municipal