PORTARIA Nº 385, 1º DE AGOSTO DE 2023
3 de Agosto de 2023
APLICA PENALIDADE DE DEMISSÃO À SERVIDORA, CONFORME A DECISÃO DA COMISSÃO DE PAD INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 152/2023 E JULGAMENTO DE AUTORIDADE COMPETENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e ]
CONSIDERANDO a conclusão da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurada pela portaria nº. 152/2023, relatório final, após apresentação de defesa, anexo às fls. 209 a 218;
CONSIDERANDO o que consta no PAD instaurado pela portaria nº. 152/2023, que observou adequadamente o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório;
CONSIDERANDO o relatório conclusivo da douta Comissão Disciplinar e análise da defesa apresentada;
CONSIDERANDO que a decisão da comissão se pauta nas provas constituídas nos autos do processo, sendo vedado a autoridade julgadora decidir de modo diverso ao decido pela comissão, salvo se contrariar as provas dos autos (art. 183, da Lei 424/92);
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar a pena de DEMISSÃO à servidora, com fulcro no art. 147, XIII cominado ao art. 132, X, da Lei 424/1992, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos deste município.
Art. 2° - Determino a divulgação à comissão do PAD instaurado pela portaria 152/2023, à servidora avaliada no presente PAD, mediante ciência nos autos ou notificação pessoal, ao chefe do servidor, ao respectivo órgão de Recursos Humanos/Gestão de Pessoas e aos demais órgãos pertinentes que tenham interesse.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL