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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“DESIGNA SERVIDOR (A) PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 64, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993;

Considerando o disposto no artigo 67, da lei 8.666/93, Considerando os princípios que regem a Administração Pública; R E S O L V E:

Art. 1º - Designar a servidora FLAVIANE FRANCISCO DA SILVA,portadora do RG: 1618xxx-9 SSP/MT e CPF: 027.964.xxx-89, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria de Fomento a Agricultura, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 057/2023 firmado entre a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Ss. Trindade - MT e a empresa relacionada abaixo:

EMPRESA

DESCRIÇÃO

UNIDADE

MARCA

QUANT.

PREÇO UNITÁRIO

VALOR TOTAL

VEGRANDE NORTE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA. CNPJ: 07.434.474/0001-90

TRATOR - AGRICOLA DE RODAS, MOTOR TURBO

DIESEL, 04 CILINDROS, POTÊNCIA MINIMA DE 80

CV, TRACAO 4X4, TRANSMISSAO 20X12,

CABINADO, AR CONDICIONADO COM FILTROS DE

CARVAO ATIVADO.

UND

NEW

HOLLAND TL

04

305.000,00

1.220.000,00

TOTAL

1.220.000,00

Art. 2º - Fica o fiscal obrigado a comunicar a administração todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados.

Parágrafo Único – As decisões e providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 3º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.

Gabinete do Prefeito, em 31 de julho de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL