RESOLUÇÃO Nº 08/2023/CMDCA/CONFRESA
4 de Agosto de 2023
Dispõe da aprovação do registro de Entidades Não – Governamentais.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/CONFRESA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal n.º 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal n.º 673/2015 e no exercício de sua função deliberativa e fiscalizadora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Confresa-MT.
Considerando a resolução 06/2022/CMDCA que dispõe sobre o registro de entidades não - governamentais, a inscrição de programas de atendimento à criança e ao adolescente de entidades governamentais e não governamentais, e das outras providências;
Considerando o requerimento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
Considerando o requerimento do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE;
Considerando a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em reunião extraordinária, realizada no dia 20 de julho de 2023, Ata nº 7.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar por unanimidade o registro da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, sob o nº 04 MDCA, no regime de apoio Sócio Familiar no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa-MT.
Art. 2º - Aprovar o registro do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE , sob o nº 05 CMDCA, no regime de Apoio Socioeducativo em meio aberto no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa-MT.
Art. 2º -Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação
Confresa-MT, 01 de agosto de 2023
Ilario Tavares de Souza
Presidente do CMDCA