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Pref. Confresa

Dispõe da aprovação do registro de Entidades Não – Governamentais.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/CONFRESA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal n.º 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal n.º 673/2015 e no exercício de sua função deliberativa e fiscalizadora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Confresa-MT.

Considerando a resolução 06/2022/CMDCA que dispõe sobre o registro de entidades não - governamentais, a inscrição de programas de atendimento à criança e ao adolescente de entidades governamentais e não governamentais, e das outras providências;

Considerando o requerimento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;

Considerando o requerimento do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE;

Considerando a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em reunião extraordinária, realizada no dia 20 de julho de 2023, Ata nº 7.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar por unanimidade o registro da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, sob o nº 04 MDCA, no regime de apoio Sócio Familiar no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa-MT.

Art. 2º - Aprovar o registro do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE , sob o nº 05 CMDCA, no regime de Apoio Socioeducativo em meio aberto no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Confresa-MT.

Art. 2º -Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação

Confresa-MT, 01 de agosto de 2023

Ilario Tavares de Souza

Presidente do CMDCA