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Pref. Cáceres

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009 alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO os principios da legalidade, responsabilidade e finalidade administrativa que impõe ao gestor as providências necessárias para uma gestão eficiente, respeitado os direitos que contemple os servidores, bem como os interesses da administração municipal, notadamente nas demandas dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto no §1º, art. 27, da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa combinada com o interesse publico;

CONSIDERANDO a Lei nº 2.921 de 03 de março de 2021 – Disciplina a concessão de Benefícios Eventuais, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 28.360 de 31 de julho de 2023;

RESOLVE

Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas, para responderem pelo “Benefício Eventual” na Secretaria Municipal de Assistencia Social e Cidadania de Cáceres/MT no mês de AGOSTO/2023 do corrente ano, conforme as datas da tabela.

DATA

TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR

CONTATO

HORARIO DE ATENDIMENTO

05

SAB

Renata da Silva Machado

(65) 98463 5678

07:30 às 11:30

13:30 às 17:30

06

DOM

Consuelo Pinheiro Alves

12

SAB

Edilaine Pereira do Nascimento

13

DOM

Dalva Regina dos Santos

19

SAB

Amanda Cristina Gomes Ribeiro

20

DOM

Fernanda Nascimento de Oliveira

25

SEX

Amanda Cristina Gomes Ribeiro

26

SAB

Fabiana Carvalho de Medeiros

27

DOM

Consuelo Pinheiro Alves

Parágrafo único. As servidoras de plantão deverão atender prontamente ao chamado do Órgão e, durante o periodo de espera, não deverão praticar atividades que as impeçam de comparecer ao serviço ou retardem o seu comparecimento, quando convocadas.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 31 de julho de 2023.

FABÍOLA CAMPOS LUCAS

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania