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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Abertura de crédito adicional suplementar para atender as necessidades do Poder Legislativo, com anulação de dotação no orçamento programa de 2023.”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na Lei Orgânica Municipal do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade e autorização contida na Lei Municipal nº. 1.523/2021.

DECRETA:

Art. 1º -Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar de R$ 400.000,00(Quatrocentos mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:

01–CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

031–LEGISLATIVO

1.000 CONSTRUÇÃO /AMPLIAÇÃO/REFORMA DA SEDE DO LEGISLATIVO

01.031.1020.2.001-3.3.90.00.00.00– 44.90.00 Aplicações Diretas 200.000,00

2.000 FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS SOCIAIS

31.90.00 Aplicações diretas 180.000,00

31.90.00 Aplicações diretas 20.000,00

Total Suplementação 400.000,00

Art. 2º - Para atendimento da suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária:

99–RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.1022.2.083-9.9.90.99.99.00– 2999 Reserva de Contingência 400.000,00

Total Anulado 400.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da SS. Trindade, 03 de Junho de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal