Carregando...
Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº. 755 DE 03 DE AGOSTO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º. DA LEI Nº 723/2022 QUE ESTABELECE SOBRE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. O art. 1º da Lei Municipal nº 723 de 26 de Outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Concessão de Direito Real de Uso, mediante contrato, de áreas localizadas no Distrito Industrial e Comercial do Município de São Pedro da Cipa-MT, compreendida pela Quadra 01, Lote: Nº 10, imóvel pertencentes ao Município de São Pedro da Cipa-MT, para a empresa VAZ CAÇAMBAS, inscrita no CNPJ sob nº 43.025.269/0001-35, com endereço na Rua Fortaleza, Jardim Ceara, São Pedro da Cipa-MT, CEP 78.835-000; representada por seu proprietário, Sr. Carlos Henrique da Silva Furquim, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF nº. 051.390.571-58, e portador do RG nº. 22229906 SSP/MT, para instalação de empresa cujas atividades são voltadas para fabricação de Argamassa e Coletor de Resíduos Não-Perigosos Independente.

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 03 dias do mês de Agosto de 2023.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL