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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº 758 DE 03 DE AGOSTO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º, I DA LEI Nº 668/2021 QUE ESTABELECE SOBRE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. O inciso I do art. 1º da Lei Municipal nº 668 de 26 de Maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1°. (...)

I – O Lote de nº 01 da quadra 02, sendo: Frente 29,97m, Fundos 29,99m, Direito 43,79m, Esquerdo 43,71m. Área total: 1.311.5279m².

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 03 dias do mês de Agosto de 2023.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL