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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre deliberação acerca da possibilidade da utilização de dísticos como slogans nos santinhos dos candidatos ao processo de escolha para membro do Conselho Tutelar deste Município.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº. 1.592/2023, bem como pelo art. 139 da Lei Federal nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º da Resolução nº. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que lhe conferem a competência para realizar o Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar; e

CONSIDERANDO a necessária regulamentação do art. 25 da Lei Municipal nº. 1.592/2023, que “estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Vila Bela da Santíssima Trindade e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a deliberação realizada pela plenária deste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nesta data de 03/08/2023 (três de agosto de dois mil e vinte e três), RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizada a utilização, por parte dos candidatos ao processo de escolha, de dísticos como slogans de campanha, nos santinhos que venham elaborar, seja físico ou virtual.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/08/2023 (dois de agosto de dois mil e vinte e três), data que marcou o início da campanha eleitoral.

Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, 03 de agosto de 2023.

Gislaine Ramos da Silva Vieira

Presidente do CMDCA