LEI 1241/2023
8 de Agosto de 2023
LEI N. 1241/2023, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, no valor de R$ 492.399,48 (quatrocentos e noventa e dois mil e trezentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), destinado as atividades do programa, na seguinte dotação orçamentária:
| Órgão | 07 | SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | ||||
| Unidade | 003 | EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA | ||||
| Função | 25 | ENERGIA | ||||
| Sub-função | 752 | ENERGIA ELÉTRICA | ||||
| Programa | 0097 | ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL | ||||
| Atividade | 2094 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ELETRIFICAÇÃO RURAL E URBANA | ||||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | |||
| 4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 1.751.000000 | 492.399,48 | |||
| Total | 492.399,48 | |||||
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentárias, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Para atender as inserções descritas acima, serão anulados os saldos das dotações abaixo descritas:
| Órgão | 07 | SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | ||||
| Unidade | 003 | EXTENSÃO DA REDE ELÉTRICA | ||||
| Função | 25 | ENERGIA | ||||
| Sub-função | 752 | ENERGIA ELÉTRICA | ||||
| Programa | 0097 | ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL | ||||
| Atividade | 2094 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ELETRIFICAÇÃO RURAL E URBANA | ||||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | |||
| 4.4.90.52.00.00 | Obras e Instalações | 1.751.000000 | 492.399,48 | |||
| Total | 492.399,48 | |||||
Art. 4º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, Artigo 42 e Artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64.
Art. 5o - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1156/2022- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 07 de agosto de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal