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Pref. Confresa

LEI N. 1243/2023 DE 07 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEG, inscrita no CNPJ n. 20.089630/0001-91, com o objetivo de repasse financeiro para fins de custeio de valor remanescente com hospedagem e alimentação das forças de segurança do Estado de Mato Grosso envolvidas na Operação Canguçu.

Art. 2º. A quantia a ser destinada ao convênio é de até R$ 18.029,69 (dezoito mil e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos), que deverá ser repassado em conta especifica e nominal do Conselho Comunitário de Segurança Pública, conforme cronograma desembolso a ser apresentado em proposta de convênio.

§ 1º – A prestação de contas do repasse financeiro deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após finalizado o cronograma de execução do convênio, devendo ser revertido aos cofres do município eventual saldo do convênio bem como valores aplicados.

Art. 3º. Fica a seguinte dotação orçamentária para fins de custeio do presente convênio:

04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

002 – ENCARGOS ESPECIAIS

2.226 – CONTRIBUIÇÃO A CONSEG

3.3.70.41.00.00 – CONTRIBUIÇÕES

1.500.0000000

Art. 4º. Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus legais efeitos retroativos em 09 de abril de 2023.

Paço Municipal de Confresa/MT, aos 07 dias do mês de agosto de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal