Portaria nº.193/2023 ADM de 04 de Agosto de 2023.
8 de Agosto de 2023
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE ATA FIRMADA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DA PREFEITURA DE CONFRESA - MT.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal, abaixo qualificados como FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
| SECRETARIA | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTORA |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | AUGUSTINHO CIDADE DE VASCONCELOS CPF: 408.621.782-15 MATRICULA: 13847 | ROVENE EUFRASIO CPF: 003.730.131-40 MATRICULA: 14324 | RODRIGO BARROS MILHOMEM CPF: 899.264.201-68 MATRICULA: 14294 |
Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pelas Atas respectiva a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.
| ATA DE REGISTRO | 199/2023 | CNPJ | VALOR TOTAL |
| CONTRATADA | CASTELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | 20.525.962/0001-71 | R$ 1.405.320,00 |
| OBJETO | PROCESSO LICITATÓRIO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PILAR/VIGA DE CONCRETO PRÉ-MOLDADO PARA USO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT. | ||
| VIGÊNCIA | 12 MESES - 04/08/2023 a 04/08/2024. | ||
Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará aos Fiscais designados, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 04 de Agosto 2023.
______________________________________________ RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal