EXTRATO - DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO - SMS
9 de Agosto de 2023
DECISÃO
Trata-se de procedimento instaurado através da Portaria 009/2022, visando apurar eventuais irregularidades praticadas pela empresa GECON – GESTÃO EM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, no curso do Contrato Administrativo 044/2020-PGM, cujo objeto é a construção da Oficina Ortopédica de Cáceres e Ampliação do Centro Especializado em Reabilitação (CER II).
No curso da execução do contrato, o sócio proprietário da empresa veio a falecer, e a obra teve seus serviços atrasados, tendo havido manifestação do sócio restante da empresa para que o contrato fosse encerrado de maneira amigável, sendo que em seguida este encaminhamento discutido e acordado com a empresa a continuidade da obra, com a devida prorrogação dos prazos contratuais. A empresa prosseguiu com a execução da obra tendo, porém, se recusado a aceitar aditivos de serviços necessários para a total funcionalidade da obra, o que acarretou atraso formal e posterior entrega provisória da obra
Conforme relatório, a Comissão Especial de Processo Administrativo realizou os procedimentos regulares de instrução processual, e notificou a empresa a apresentar as razões pelas quais se recusou a aceitar o prosseguimento dos serviços, sem que houvesse uma justificativa para tal, culminando no abandono da obra.
Verificada a documentação acostada aos autos, constatei que não houve, pela Comissão processante, contrariando parecer da PGM, opinião de pena a ser atribuída à empresa no presente caso.
Entretanto, dado que o interesse público deve prevalecer e que o atraso na execução da obra, seguido de posterior recusa da empresa em continuar os serviços sem justificativa, violando os termos do Contrato e o previsto pela Lei Federal nº. 8.666/1993, afeta sobremaneira a capacidade de o Município ampliar os serviços de saúde ofertados pela unidade CER II, determino:
Aplicação de multa moratória de 2% (dois por cento) do valor de contrato, dado o injustificado atraso na entrega definitiva do objeto do contrato, nos termos da Cláusula 13.1 do Contrato Administrativo;Aplicação da penalidade de suspensão temporária em participar de licitações deste órgão, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme cláusula 13.2.3 do mesmo dispositivo;Declaração de idoneidade para licitar junto à administração pública, nos termos da cláusula 13.2.4 do Contrato Administrativo e de acordo com o artigo 87 de Lei 8.666/1993.Da publicação deste ato, caberá recurso conforme cláusula 13.5 do referido contrato.
Cáceres-MT, 04 de agosto de 2023.
VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde