ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 37/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 035/2023
No dia 21 de julho de 2023, compareceram, de um lado a (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU, Estado de MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.948/0001-30, com sede administrativa localizada na RUA DO COMÉRCIO, 480, bairro CENTRO, CEP nº. 78255-000, nesta cidade de Jauru/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Valdeci José de Souza, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 12694908 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 985.374.821-53, residente e domiciliado a Avenida Rui Barbosa, nº 300, Bairro Boa Esperança, na cidade de Jauru – MT, CEP: 78.255-000, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS, visando a eventual contratação de empresa (s), para atender as necessidades da Administração Pública, como Órgão Gerenciador, e como Órgãos Participantes, das empresas abaixo qualificadas, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 035/2023 PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 37/2023, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com as especificações constantes no Edital e seus anexos, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, pelo Decreto Federal nº 7.892/2013 (Registro de Preços) de 23/01/2013 e suas alterações posteriores pelo Decreto Federal 8.250/2014 de 23/05/2014 subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
QUALIFICAÇÃO DAS EMPRESAS VENCEDORAS:
J DA SILVA BRAGA & CIA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.966.661/0001-52, com endereço profissional na Avenida Padre Nazareno Lanciotti, n° 540, Bairro centro, município de Jauru/MT, CEP: 78255-000, neste ato representada por seu sócio Administrador Sr. Jomar da Silva Braga, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 1609641-0, expedida pela SSP/MT e do CPF n° 731.661.461-72, residente e domiciliado Avenida Padre Nazareno Lanciotti, n° 540, Bairro centro, município de Jauru/MT, CEP: 78255-000.
D M C BENTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO, empresa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 04.453.021/0001-13, com endereço profissional na AV. Padre Nazareno Lanciona, nº 445, Bairro: Centro, município de Jauru/MT, CEP 78.255-000, neste ato representado pela Sra. Dalva Maria Correa Bento, brasileira, portador da Carteira de Identidade RG sob o nº 241. SSP/MT, e do CPF sob o nº 000.202.281-80, residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora do Carmo, nº 446, Bairro: Centro, município de Indiavaí/MT, CEP 78.295-000.
A. PEREIRA LEITE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, pessoa jurÍdica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 29.567.496/0001-61, com endereço profissional na Rua vinte e cinco, nº. 27, Quadra 37, Bairro COOPHAMIL, município Cuiabá/MT, CEP 78.028-200, neste ato representada por seu Administrador, Sr. ALEXSANDRO PEREIRA LEITE, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade RG nº. 13194062-SSP/MT, e do CPF nº. 000.099.951-29, residente e domiciliado na Rua vinte e cinco, nº. 27, Quadra 37, Bairro COOPHAMIL, município Cuiabá/MT, CEP 78.028-200.
MUDAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO FERRAMENTAS E EPI S LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.888.303/0001-05, com endereço profissional na Av. Beira Rio, nº. 1700, Bairro Praeiro, municipio de Cuiabá/MT, CEP 78.070-500, neste ato representada por seu Sócio Administrador Sr. THIAGO FREITAS DO NASCIMENTO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, nascido em 20/05/1988, portador da cédula de identidade RG n° 16081293-SSP/MT e CNH n° 039067378450 expedida pelo DETRAN/MT e CPF n° 027.911.441-96, residente e domiciliado na Rua Pascoal, n°211- Bairro: Praeirinho, em Cuiabá-MT- CEP 78.070-590.
COTOVIA COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 43.853.822/0001-28, com endreço profissional na Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, nº. 503, APT 501, Bairro Popular, municipio de Cuiabá/MT, CEP 78.045-350, neste ato representada pelo sócio adminitrador Sr. KLEBER ANTONIO DE ARRUDA SANTOS, BRASILEIRO, EMPRESARIO, Solteiro, data de nascimento 11/08/1990, nº do CPF 009.686.881-36, documento de identidade 04616759610, DETRAN, MT, com domicílio / residência a RUA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, número 503, APT 501, bairro / distrito POPULAR, município CUIABA - MATO GROSSO, CEP 78.045-350.
SCL DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 41.393.376/0001-90, com endereço profissional na AV Tenente Praeiro, nº. 3553, Bairro Jardim California, municipio de Cuiabá-MT, neste ato representado por sua Administradora Sra. SIRLEI CARMEM LEOBET, brasileira, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº. 070388520- SSP/MT, e do CPF nº. 918.430.491-04, residente e domiciliada na Rua Antônio Dorileo, nº. 255, Bloco B Apto 403, Cond Spazio Cristali, Bairro Coophema, município Cuiabá/MT, CEP 78.085-230.
PLANOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº. 15.096.019/0001-50, com endereço na Rua 06, nº. 146, complemento Lote Costa do Sol, Bairro Jardim Shangri-la, CEP 78.070-450, neste ato representada pela Administradora Sra. SONIA MARIA BISPO DE AMORIM, brasileira, empresária, portadora da CNH nº 00584348995, DETRAN/MT, inscrita no CPF/MF sob nº 208.879.651-72, residente e domiciliada na Rua Professora Antônia de Arruda Castro (Núc Hab CPA II), nº 09, bairro Morada da Serra, CEP. 78.055-424, Cidade de Cuiabá – MT.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presenta Ata tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, tendo como objeto:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E REPAROS (FRACASSADOS).
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O valor total desta Ata de Registro de Preços é de R$ 543.309,31 (Quinhentos e quarenta e três mil trezentos e nove reais e trinta e um centavos);
2.1.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Menor Preço Por item, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
| Fornecedor: J DA SILVA BRAGA & CIA LTDA CNPJ: 06.966.661/0001-52 | |||||||
| Representante: JOMAR DA SILVA BRAGA | |||||||
| Telefone: (65) 3244-1230 | |||||||
| E-mail: jomarbraga@hotmail.com | |||||||
| Endereço: AV PADRE NAZARENO LANCIOTTI, 540 - CENTRO, Jauru - Mato Grosso - 78255-000 | |||||||
| Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Modelo | ValorR$ | Total R$ |
| 1 | 70,00 | UN | ABRACADEIRA - DE ACO GALVANIZADO,ROSCA SEM FIM.PARAFUSO INOX. LARGURA FITA 12,6, A 14MM D=3¨ A 3 A 3 3/4¨ | MONTEC | METAL | R$ 1,40 | R$ 98,00 |
| 4 | 80,00 | UN | ADAPTADOR SOLDAVEL 40MM | KRONA | PVC | R$ 2,50 | R$ 200,00 |
| 8 | 42,00 | UN | ARAME - RECOZIDO, NUMERO S/N, APRESENTADO EM BEMFINO E LISO | ARCELOR | RECOZIDO | R$14,25 | R$ 598,50 |
| 10 | 100,00 | UN | BARRA DE FERRO ROSCADA 1/2 | CISER | POLIDA | R$ 9,00 | R$ 900,00 |
| 11 | 500,00 | UN | BARRA DE FERRO ROSCADA 5/8 | CISER | POLIDA | R$11,60 | R$ 5.800,00 |
| 13 | 25,00 | UN | BOIA MECANICA - PARA CONTROLE DE NIVEL DE AGUA .,UNIVERSAL, PLASTICO, 3/4 | KRONA | PVC | R$ 7,90 | R$ 197,50 |
| 15 | 30,00 | UN | CADEADO - CORPO DE LATAO MACICO DE 50MM HASTE DEACO TEMPERADO E CROMADO TETRA-CHAVE | PADO | PADRAO | R$13,75 | R$ 412,50 |
| 16 | 22,00 | UN | CAIXA DE DESCARGA - EM PLASTICO RIGIDO PVC, NOFORMATO QUADRADA, COM CAPACIDADE PARA 06LITROS,DEVENDO O MATERIAL VIR ACOMPANHADO DE SEM ENGATE EPECAS DE FIXACAO. | ALUMASA | PLASTICA | R$30,20 | R$ 664,40 |
| 19 | 3.350,00 | UN | CIMENTO PORTLAND - COMPOSTO COM POZOLANA - CP II-ZCOM RESISTENCIA DE 32MPA CONFORME NORMA NBR-11578EB-208 MB-1153 SACO COM 50 KG | ITAU | CPII | R$40,44 | R$135.474,00 |
| 24 | 10,00 | UN | ENXADA - EM FERRO FUNDIDO NO TAMANHO DE 2 5 LIBRASCOM CABO | COLLINS | LARGA | R$41,95 | R$ 419,50 |
| 25 | 10,00 | UN | ENXADAO - EM FERRO COM ALTURA 27 1 CM X 10 5 CM DELARGURA COM CABO EM MADEIRA | COLLINS | LARGO | R$42,00 | R$ 420,00 |
| 26 | 45,00 | UN | EXTENSAO - ELETRICA FLEXIVEL PARA CORTADORES DEGRAMA ATÉ 1 0 HP COM COMPRIMENTO DE 10 METROS 2 X 1 5MM2 GARANTIA DE 01 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO | NAUTICA | PP | R$51,30 | R$ 2.308,50 |
| 27 | 45,00 | UN | FECHADURA - DE ACO 4800-40IP PARA USO INTERNO/EXTERNO | SOPRANO | INOX | R$54,00 | R$ 2.430,00 |
| 35 | 22,00 | UN | FLANGE - CONFECCIONADO EM PVC,MEDINDO 60MM,ROSCATIPO PADRAO | KRONA | PVC | R$27,00 | R$ 594,00 |
| 39 | 70,00 | UN | JOELHO PVC SOLDAVEL 50MM | KRONA | PVC | R$ 4,50 | R$ 315,00 |
| 40 | 160,00 | UN | LAMPADA - LAMPADA LED BULBO ALTA POTENCIA 16W 1800LUMENS | AVANT | LED | R$ 9,15 | R$ 1.464,00 |
| 44 | 140,00 | PAR | LUVA DE RASPA COM PUNHO DE 20 CM, COM REFORÇO NAPALMA - PAR | JOPER | COURO | R$16,80 | R$ 2.352,00 |
| 45 | 140,00 | PAR | LUVA EM VAQUETA TAM. P, M G | JOPER | COURO | R$23,40 | R$ 3.276,00 |
| 46 | 80,00 | UN | LUVA PVC ESGOTO 100MM | KRONA | PVC | R$ 3,80 | R$ 304,00 |
| 47 | 450,00 | UN | MANGUEIRA - PARA JARDIM- EM PLASTICO- DIAMETRO DE 1/2¨-COM 50 METROS DE COMPRIMENTO- REVESTIDAINTERNAMENTE POR FIO DE NYLON TRANCADO | TRAMONTINA | SILICONE | R$148,82 | R$66.969,00 |
| 48 | 40,00 | UN | MASSA CORRIDA - BASE PVA, NA COR BRANCA - 18L | EUCATEX | PVA | R$50,49 | R$ 2.019,60 |
| 50 | 5,00 | UN | PICARETA - PICAO PARA QUEBRAR REBOCO COM TAMANHOPADRAO CORTE HORIZONTAL E VERTICAL | TRAMONTINA | PONTA E PA | R$67,90 | R$ 339,50 |
| 51 | 45,00 | UN | PINCEL - DE CRINA, DE MADEIRA, 2¨ | ASTRA | SEDA | R$ 3,85 | R$ 173,25 |
| 52 | 150,00 | UN | PLAFONIER - DE PVC RIGIDO, COM SOQUETE E-27,NOFORMATO CIRCULAR,COM DIAMETRO DE 15CM,PARA SERUTILIZADO COMO BASE DE LAMPADAS DE 100 WATTS -220V,,DEVENDO SER ENTREGUE NA COR BRANCA | ILUMI | PLAFON | R$ 3,50 | R$ 525,00 |
| 53 | 80,00 | UN | PLUG - PLUG MACHO RCA, COM 03 POLOS, COR PRETA,DIMENSOES: 7X1X1 (CXLXA),BIVOLT,10A,TEMPERATURAMAXIMA DE OPERACAO DE 75ºC COM ACABAMENTO EXTERNOEM TERMOPLASTICO,ACABAMENTO INTERNO EM LATAONIQUELADO | TRAMONTINA | ELETRICA | R$ 6,40 | R$ 512,00 |
| 54 | 21,00 | UN | PORTA DE MADEIRA - DE COMPENSADO MEDINDO 0 80 X 2 10MCOM ESPESSURA DE 3MM LISA PRONTA PARA PINTAR | BOING | LAMINADA | R$132,37 | R$ 2.779,77 |
| 55 | 28,00 | KG | PREGO 15 X 15 SENDO DE PRIMEIRA QUALIDADE | GERDAU | AÇO | R$20,53 | R$ 574,84 |
| 56 | 28,00 | PCT | PREGO COM CABECA - EM FERRO MEDINDO 19X36 | GERDAU | AÇO | R$19,60 | R$ 548,80 |
| 57 | 10,00 | UN | RASTELO - EM FERRO COM TAMANHO MEDIO COM CABO DEMADEIRA | TRAMONTINA | AÇO | R$19,79 | R$ 197,90 |
| 61 | 70,00 | UN | SIFAO - DE PVC, ACABAMENTO CROMADO, DO TIPOREGULAVEL, PARA PIA, COM BITOLA 1¨ 1/2 X 40MM, COMCANOPLA | KRONA | UNIVERSAL | R$ 5,00 | R$ 350,00 |
| 63 | 80,00 | UN | TE 90- PVC SOLDAVEL COM ROSCA NA BOLSA CENTRAL - DE20X20X1/2, MARROM, UTILIZADO NAS INSTALACOESHIDRAULICAS DE AGUA FRIA | KRONA | PVC | R$ 1,98 | R$ 158,40 |
| 64 | 80,00 | UN | TE 90- PVC SOLDAVEL COM ROSCA NA BOLSA CENTRAL - DE25X25X1/2¨, MARROM, UTILIZADO NAS INSTALACOESHIDRAULICAS DE AGUA FRIA | KRONA | PVC | R$ 2,20 | R$ 176,00 |
| 66 | 60,00 | UN | THINNER - NO TIPO LIQUIDO, GALAO COM 5 LITROS,COMPOSTO DE ALCOOL, ESTER E HIDROCARBONETOAROMATICO, PARA DISSOLVER VERNIZES E TINTASSINTETICAS | ANJO | SOLVENTE | R$62,20 | R$ 3.732,00 |
| 68 | 24.000,00 | UN | TIJOLO - DE 8 FUROS DE PRIMEIRA QUALIDADE MEDINDO 20CMX 20CM X 9CM | RIO VERDE | BARRO | R$ 0,80 | R$19.200,00 |
| 69 | 10,00 | UN | TINTA - ZARCAO,CINZA/OXIDO/PRETO,ACONDICIONADA EMGALAO 3.6 LITROS. | EUCATEX | ZARCÃO | R$67,50 | R$ 675,00 |
| 70 | 70,00 | UN | TUBO PVC SOLDAVEL 3/4 MARROM 6M | TUBO | PVC | R$12,00 | R$ 840,00 |
| Total R$ 257.998,96 (Duzentos e cinquenta e sete mil e novecentos e noventa e oito reais e noventa e noventa e seis centavos). | |||||||
| Fornecedor: A. PEREIRA LEITE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO CNPJ: 29.567.496/0001-61 | |||||||
| Representante: ALEXSANDRO PEREIRA LEITE | |||||||
| Telefone: (65) 3052-3604 | |||||||
| E-mail: alexleite1@hotmail.com | |||||||
| Endereço: R VINTE E CINCO, 27 - COOPHAMIL, Cuiabá - Mato Grosso - 78028-240 | |||||||
| Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Modelo | ValorR$ | Total R$ |
| 2 | 80,00 | UN | ADAPTADOR 25 X 3/4 SOLDAVEL | CORRPLASTIK | CORRPLASTIK | R$ 0,51 | R$ 40,80 |
| 3 | 80,00 | UN | ADAPTADOR SOLDAVEL 20MM | CORRPLASTIK | CORRPLASTIK | R$ 1,03 | R$ 82,40 |
| 5 | 80,00 | UN | ADESIVO PVC 75 GRS/COLA | CORRPLASTIK | CORRPLASTIK | R$ 2,95 | R$ 236,00 |
| 7 | 5,00 | UN | ALICATE - TIPO TORQUES ARMADOR, EM AÇO,MEDINDO12¨,EMBALADO, COM MORDENTES TEMPERADOS, PARACORTAR E ENTORTAR ARAMES, PREGOS E CORTE DE PISOS EAZULEJOS | EDA | EDA | R$27,61 | R$ 138,05 |
| 18 | 30,00 | UN | CANO PARA CAIXA DE DESCARGA - EM PVC, DE 1 1/2¨, PARACAIXA DE DESCARGA DE BANHEIRO, NA COR BRANCA, USOEXTERNO | KRONA | KRONA | R$15,62 | R$ 468,60 |
| 30 | 20,00 | UN | FIO FLEXIVEL DE 4MM SENDO ROLO CONTENDO 100M, DE P | FIIVALE | FIIVALE | R$247,66 | R$ 4.953,20 |
| 33 | 80,00 | UN | FITA VEDAROSCA - 18 X 25M | NOAH | NOAH | R$ 2,96 | R$ 236,80 |
| 34 | 25,00 | UN | FLANGE - CONFECCIONADO EM EM PVC MARRON, MEDINDO3/4¨ X 25MM, ROSCA TIPO PADRAO | CORRPLASTIK | CORRPLASTIK | R$13,63 | R$ 340,75 |
| 38 | 80,00 | UN | JOELHO PVC SOLDAVEL 3/4 | CORRPLASTIK | CORRPLASTIK | R$ 0,78 | R$ 62,40 |
| 41 | 10,00 | UN | LIMA - EM ACO TEMPERADOMEDINDO 8¨CHATA PARA ENXADACOM CABO | L.S | L.S | R$12,22 | R$ 122,20 |
| 43 | 80,00 | UN | LUVA DE PVC SOLDAVEL 3/4 | CORRPLASTIK | CORRPLASTIK | R$ 0,98 | R$ 78,40 |
| 49 | 5.500,00 | UN | PARAFUSO CHIPBOARD CABEÇA CHATA PHILLIPS 4.0 X 40 | JOMARCA | JOMARCA | R$ 0,05 | R$ 275,00 |
| 58 | 45,00 | UN | REGISTRO COM FECHO RAPIDO PVC - TICO,FORMATOREDONDO. DIAMETRO 25MM. | HIGIBAN | HIGIBAN | R$ 6,76 | R$ 304,20 |
| 60 | 5,00 | UN | SERROTE - MANUAL NO MODELO CARPINTEIRO DE 22POLEGADAS COM CABO EM MADEIRA | EDA | EDA | R$32,33 | R$ 161,65 |
| 62 | 70,00 | UN | SOQUETES DE LOUÇA E27 COMUM | MELFI | MELFI | R$ 3,02 | R$ 211,40 |
| Total R$ 7.711,85 (Sete mil, setecentos e onze reais e oitenta e cinco centavos) | |||||||
| Fornecedor: MUDAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO FERRAMENTAS E EPI S LTDA CNPJ:14.888.303/0001-05 | |||||||
| Representante: THIAGO FREITAS DO NASCIMENTO | |||||||
| Telefone: (65) 3322-7020 | |||||||
| E-mail: mudarcomercio@hotmail.com | |||||||
| Endereço: AV BEIRA RIO, 1700 - PRAEIRO, Cuiabá - Mato Grosso - 78070-500 | |||||||
| Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Modelo | ValorR$ | Total R$ |
| 6 | 25,00 | UN | AGUARRAS - COMPOSTO SOLVENTE A BASE DEHIDROCARBONETOS ALIFATICOS DE PETROLEO, PARA SERUTILIZADO COMO SOLVENTE PARA TINTAS A OLEO, EMBALADOEM GALAO 5,00 LITROS | BRASILUX | BRASILUX | R$18,76 | R$ 469,00 |
| Total R$ 469,00 (Quatrocentos e sessenta e nove reais) | |||||||
| Fornecedor: COTOVIA COMERCIO LTDA CNPJ: 43.853.822/0001-28 | |||||||
| Representante: Kleber Antonio de Arruda Santos | |||||||
| Telefone: (65) 9953-7649 | |||||||
| E-mail: cotoviacomercio@gmail.com | |||||||
| Endereço: R BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 503 - POPULAR, Cuiabá - Mato Grosso - 78045-350 | |||||||
| Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Modelo | ValorR$ | Total R$ |
| 9 | 100,00 | UN | BARRA DE FERRO ROSCADA 1 | VONDER | VONDER | R$48,50 | R$ 4.850,00 |
| 12 | 100,00 | UN | BARRA DE FERRO ROSCADA 7/16 | VONDER | VONDER | R$ 8,01 | R$ 801,00 |
| 21 | 20,00 | UN | COLA JUNTA PARA MOTOR, RESISTENTE A ALTA TEMPERATURA,73 GRAMAS | VONDER VEDAJUNTAS | VONDERVEDA JUNTAS | R$ 7,84 | R$ 156,80 |
| Total R$ 5.807,80 (Cinco mil e oitocentos e sete reais e oitenta e centavos) | |||||||
| Fornecedor: D M C BENTO MATERIAIS DE CONSTRUCAO CNPJ: 04.453.021/0001-13 | |||||||
| Representante: DALVA MARIA CORREA BENTO | |||||||
| Telefone: (65) 3244-1360 | |||||||
| E-mail: vr_dmcbento@hotmail.com | |||||||
| Endereço: AV PADRE NAZARENO LANCIOTTI, 445 - CENTRO, Jauru - Mato Grosso - 78255-000 | |||||||
| Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Modelo | ValorR$ | Total R$ |
| 14 | 4,00 | UN | BOMBA SUBMERSA - ELETRICA, VOLTS 380V, CV COM MOTORREFRIGERADO A ÁGUA COM POTÊNCIA CAPAZ DE GERAR UMAVAZÃO MÍNIMA DE 4M3/H NA SUPERFÍCIE, ESTANDO A BOMBA A200M DE PROFUNDIDADE., M3/H BOMBEAMENTO ÁGUA LIMPACOM VAZÃO MÍNIMA DE 4M3/H, MM OU POLEGADAS MÁXIMO DE4¨ | WORKER | ELETRICA | R$3.820,00 | R$15.280,00 |
| 17 | 110,00 | UN | CAL VIRGEM PARA PINTURA SC DE 16 KG DE PRIMEIRAQUALIDADE | USIKAL | PINTURA | R$10,80 | R$ 1.188,00 |
| 23 | 1.000,00 | UN | ELETRODO - DE FERRO COMUM PARA SOLDAGEM EPONTEAMENTO COM BITOLA DE 325MM TIPO VARETA 6013 | MAXWELDSOLDAGEM | COMUM | R$ 1,00 | R$ 1.000,00 |
| 37 | 5,00 | UN | JANELA - DE ALUMINIO PRETO MEDINDO 0 80 X 0 50CM NOMODELO SIMPLES JANELA TIPO BASCULANTE DEVENDO SERENTREGUE COM VIDRO FUME DOBRADICAS E TRAVA | RAMASSOL | METAL | R$146,00 | R$ 730,00 |
| 42 | 200,00 | UN | LIXA - DE OXIDO DE ALUMINIO, PARA FERRO, GRAO 36, EMFOLHA, MEDINDO 275 X 225MM, PARA ACABAMENTO | 3M | FERRO | R$ 1,50 | R$ 300,00 |
| 59 | 45,00 | UN | ROLO PARA PINTURA - DE ESPUMA, DE 30 CM, COM CABO DEPLASTICO | CONDOR | ESPUMA | R$ 6,20 | R$ 279,00 |
| 65 | 100,00 | ROLO | TELA METALICA - DO TIPO NERVURADA PARA FABRICACAO DEMANILHA, 15X15, 4.2MM - ROLO DE 120 METROS | BELGO | METALICA | R$2.159,00 | R$215.900,00 |
| 67 | 10,00 | MIL | TIJOLINHO DE BARRO MACIÇO - 20(A)X5(L)X10(C) | CERAMICA BRASIL | MACIÇO | R$730,00 | R$ 7.300,00 |
| Total R$ 241.977,00 (Duzentos e quarenta e um mil novecentos e e setenta e sete reais) | |||||||
| Fornecedor: SC LEOBET LTDA CNPJ: 41.393.376/0001-90 | |||||||
| Representante: SIRLEI CARMEN LEOBET | |||||||
| Telefone: (65) 3365-3544 | |||||||
| E-mail: scldistribuidoraltda@gmail.com | |||||||
| Endereço: AVENIDA TENENTE PRAEIRO, 3553 - JARDIM CALIFORNIA, Cuiabá - Mato Grosso - 78070-300 | |||||||
| Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Modelo | ValorR$ | Total R$ |
| 20 | 50,00 | UN | COLA - DO TIPO BRANCA, PARA SER APLICADA EM PARAAPLICAÇÃO EM TUBO PVC, EMBALADO EM EMBALAGEM COM75 G | SILOC | BRANCA | R$ 5,79 | R$ 289,50 |
| 22 | 80,00 | UN | DISJUNTOR - SIMPLES UNIPOLAR DE 20 A | OUROLUX | DIN | R$ 6,94 | R$ 555,20 |
| 28 | 25,00 | UN | FILTRO DE AGUA DE PASSAGEM, PARA PONTO DE ENTRADA, 25MICRAS | HIDROFILTROS | 25 MICRAS | R$165,00 | R$ 4.125,00 |
| 31 | 20,00 | UN | FIO FLEXIVEL DE 6MM SENDO ROLO CONTENDO 100M, DE P | LED FILL | FLEXIVEL | R$353,00 | R$ 7.060,00 |
| 32 | 20,00 | ROLO | FIO PARALELO 1,5MM,ROLO COM 100M | LED FILL | FLEXIVEL | R$102,00 | R$ 2.040,00 |
| 36 | 5,00 | UN | JANELA - DE ALUMINIO DEVENDO O MATERIAL SER ENTREGUEBRUTO 1 20 X 2 00 M NO MODELO DE CORRER JANELA TIPOFOLHAS DE CORRER COM BANDEIRA DEVENDO SERENTREGUE COM DOBRADICAS VIDRO INCOLOR GUILHOTINA | GEROTTO | ALUMINIO | R$619,00 | R$ 3.095,00 |
| Total R$ 17.164,70 (Dezessete mil cento e sessenta e quatro reais e setenta centavos) | |||||||
| Fornecedor: PLANOS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ:15.096.019/0001-50 | |||||||
| Representante: SONIA MARIA BISPO DE AMORIM | |||||||
| Telefone: (65) 3623-5117 | |||||||
| E-mail: planos.ltda@gmail.com | |||||||
| Endereço: R 06, 146 - JARDIM SHANGRI-LA, Cuiabá - Mato Grosso - 78070-450 | |||||||
| Item | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Modelo | ValorR$ | Total R$ |
| 29 | 20,00 | UN | FIO FLEXIVEL DE 10MM SENDO ROLO CONTENDO 100M, DE | PW | PW | R$609,00 | R$12.180,00 |
| Total R$ 12.180,00 (Cento e doze mil cento e oitenta reais) | |||||||
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço;
2.2.1. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sétima, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido;
2.2.2. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração;
2.2.3. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo;
2.2.4. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação;
2.2.5. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação;
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor em ordem de classificação, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado se torna inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados;
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes;
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1.As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, distribuídos a seguinte forma:
| ORGÃOS PARTICIPANTES | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
| SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 04.122.0007.2008.0000 FICHA (84) |
| SECRETARIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 08.244.0081.2012.0000 FICHA 164 |
| SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DESENV URBANO E RURAL | 20.606.0018.2064.0000 FICHA: 431 |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO | 12.361.0042.2035.0000 FICHA: 257 |
| SECRETARIA DE SAÚDE | 10.122.001.2086.0000 FICHA: 567 |
| SECRETARIA DE OBRAS | 04.122.0007.2028.0000 FICHA: 190 |
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1.O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Mato Grosso, conforme dispõe o art. 12 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013;
4.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS, DA ADESÃO
5.1. A Ata de Registro de Preços serão utilizadas apenas pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
5.1.1. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão:
a). Apresentar solicitação/requisição ao setor de compras da PMJ/MT, que procederá diretamente a solicitação ao fornecedor em conformidade com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação dos itens adjudicados;
5.2. A Administração Pública de Jauru/MT NÃO AUTORIZA a adesão por outros órgãos ou entidades Municipais, Estaduais ou Distritais, à Ata de Registro de Preços a ser firmada.
CLÁUSULA SEXTA– DA COMPETÊNCIA DOS ORGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E DETENTORES DA ATA DE RP.
6.1. Compete ao Órgão Gerenciador:
a) Acompanhar periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração;
b) Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
c) Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
d) Emitir a autorização de compra no setor competente da PMJ/MT;
e) Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
6.2. Compete aos órgãos ou entidades participantes da Administração Pública:
a) Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
b) Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
6.3. Compete ao Detentor da Ata:
a) Entregar os objetos/itens nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
b) Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Substituir os objetos/itens recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
d) Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
e) Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
f) Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
g) Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
h) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
i) Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
6.4. Compete a Administração Pública através de suas Secretarias/Orgão Gerenciador:
6.4.1. Fiscalizar a entrega de todos os itens/objetos em conformidade com o pedido expedido pelo setor de compras da Prefeitura Municipal de Jauru/MT., da seguinte forma:
6.4.2. A fiscalização ficará a cargo do fiscal titular e em sua ausência de seu suplente, indicados pelo Secretário de cada órgão, e nomeados (as) através da portaria nº 171 de 12 de julho de 2023, que serão responsáveis pela conferência de acordo com a nota fiscal emitida pela empresa vencedora, e atestando no seu verso com data e assinatura legível com nome completo, é vedada a utilização de RUBRICAS nestes casos;
11.2. Caso os itens/objetos desta ARP seja entregue por motivo justificável a outro servidor público, deverá este atestar a nota fiscal em seu verso com data e nome legível, VEDADA a assinatura mediante RUBRICAS;
11.2.1. A Nota Fiscal do objeto/itens deverá ser atestada pelo servidor que receberá o objeto desta ARP, e posteriormente deverá ser atestada pelo fiscal competente da secretaria solicitante;
12. O Secretario solicitante do objeto desta ARP NÃO poderá atestar as notas fiscais;
12.1. O Servidor e o Fiscal competente, ambos responsáveis pelo recebimento e fiscalização dos itens/objetos solicitados que receberem os produtos e não atestarem a nota fiscal, poderão ser penalizados pela Administração Pública Municipal, que verificará quem foi o servidor responsável pelo recebimento, atribuindo a ele a responsabilidade da fiscalização dos objetos já entregues, independente do atesto na nota fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
7.1.1. Pelo Órgão Gerenciador, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de esta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
7.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
7.2. Nas hipóteses previstas no subitem 7.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
7.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
7.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
7.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;
8.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável;
8.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação;
A entrega dos objetos/itens será ao setor de compras da PMJ/MT, localizada na Rua do Comércio, nº. 480, Centro, Jauru;
8.4. As entregas deverão ser realizadas em dias úteis e horário comercial das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h30min;
8.5. Não será aceito o recebimento fora do horário estipulado;
8.6. O objeto contratado deverá ser entregue de forma única, conforme quantidade e especificações pactuadas, observando as disposições do Edital, da Proposta da Detentora, Nota de Empenho ou outro documento equivalente.
8.7. Os objetos/itens serão recebidos na forma prevista no art. 73, inciso II da Lei nº. 8.666/93;
8.9. O prazo para entrega do objeto/itens será aquele especificado no edital do processo licitatorio, e os eventuais atrasos deverão ser comunicados e justificados por escrito para avaliação, podendo a empresa ser penalizada, observando sempre a base legal que estabelece a Lei 8.666/93.
8.10. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento;
8.11. Os fornecedores classificados ficarão obrigados a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento;
8.11.2. O local de entrega dos materiais ou execução dos serviços será na sede da PMJ/MT, salvo em casos que necessitem ser entregue aos órgãos participantes diretamente, sob a responsabilidade do mesmo, o município não se responsabiliza pelo frete dos objetos/itens;
8.11.2. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento;
8.11.3. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n. º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento;
8.12. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Ata cancelado;
8.13. As despesas relativas à entrega dos objetos/itens correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata;
8.14. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os objetos/itens, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações;
8.14.1. Serão recusados os objetos/itens inutilizáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso;
8.14.2. Os objetos/itens deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega;
8.15. Independente de aceitação, o fornecedor garantirá a qualidade e segurança dos objetos/itens licitados em casos de defeitos de fabricação, pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo em casos de uso indevido, acidente e desgaste natural.
8.16. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos objetos/itens, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 - As condições gerais da prestação dos serviços e/ou fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta de Contrato que passam a ser parte integrante desta ata
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA EFICÁCIA
11.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jauru para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de RP em duas vias, de igual teor.
Jauru, 08 de agosto de 2023.
_____________________________________________
VALDECI JOSE DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
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EMPRESA VENCEDORA
CNPJ nº ___________