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Pref. Confresa

PROCESSO LICITATÓRIO N° 156/2023

PREGÃO ELETRÔNICO SRP – N° 031/2023

TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

Decide:

REVOGAR O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 156/2023, PREGÃO ELETRÔNICO SRP – N° 031/2023, cujo o objeto é “PREGÃO ELETRONICO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA FANFARRA, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE CULTURA, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT”,pela seguinte motivação:

1º - CONSIDERANDO que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (SUMULA 473, STF).

2º - CONSIDERANDO que a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos (SÚMULA 346, STF).

3º - CONSIDERANDO que a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (LEI 9.784/99 – Art. 53).

CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário da Administração, e tendo em vista a necessidade de alteração do edital, partindo da premissa de que o procedimento licitatório é a persecução do interesse público, imperativo, portanto, REVOGAR-SE O PROCESSO LICITATÓRIO Nº 156/2023– ELETRÔNICO SRP – N° 031/2023.

Confresa - MT, 08 de agosto de 2023.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal