EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N. 112/2023
PARTES INTERESSADAS: PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 03.507.548/0001-10 e a Empresa IDEAL CONSTRUTORA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CPF n. 63.737.159/0001-03. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL encontra fundamentação legal no inciso XII, do artigo 78 e inciso II, do artigo 79, ambos da Lei Federal n. 8.666/93, e na Cláusula Vigésima Primeira – Da Rescisão, do Contratual n. 112/2023, originalmente celebrado, bem como nos demais documentos acostados ao Processo Gespro n. 903757/2023. OBJETO: Considerando que o MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO, juntamente com a IDEAL CONSTRUTORA LTDA-ME, não tem interesse na continuidade do Contrato n. 112/2023, celebrado entre os partícipes, resolvem celebrar este TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL ao Contrato, referente à contratação de empresa especializada para a execução das obras de pavimentação e drenagem nos logradouros: Rua Jataí, Rua Nereu Botelho e Rua Carlos Gomes, localizados no Bairro Gonçalo Botelho no Município de Várzea Grande/MT, de acordo com as especificações descritas neste Projeto e seus anexos. RESCISÃO: Por força da presente RESCISÃO AMIGÁVEL, as partes dão por terminado o Termo de Contrato n. 112/2023, de que trata a Cláusula Segunda – Do Objeto, nada mais tendo que reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas, dando por encerrados os termos da avença a partir desta data. VIGÊNCIA: Este TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL surtirá os efeitos legais, a partir do dia 02/08/2023, data de assinatura deste instrumento.
DATA DE ASSINATURA: 02.08.2023
LUIZ CELSO MORAIS DE OLIVEIRA
Secretaria Municipal De Viação, Obras E Urbanismo
IDEAL CONSTRUTORA LTDA (ME)