DECRETO Nº 017/2016 - De 01 de Março de 2016.
De 01 de Março de 2016.
“Dispõe sobre a convocação da 1ª conferência das cidades do Município de Figueirópolis D’Oeste, e dá outras providencias”.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Figueirópolis D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, e em obediência ao que disciplina a Legislação,
Considerando a importância de se propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Município e os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;
Considerando a necessidade de sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
Considerando a necessidade de propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade, estimulando a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Município;
Considerando, ainda, que a realização da Conferência da Cidade de Figueirópolis D’Oeste é fator indispensável para a participação do Município na 6ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se em Cuiabá, no período de 01 de novembro de 2016 a 31 de março de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência da Cidade Figueirópolis D’Oeste a realizar-se no dia 11/04/2016, Local Câmara Municipal, Horário 08:00 às 17:00 , sob a coordenação da Secretaria de Assistência Social.
Art. 2º A 1ª Conferência da Cidade de Figueirópolis D’Oeste desenvolverá seus trabalhos a partir da temática Nacional “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.
Art. 3º A 1ª Conferência da Cidade de Figueirópolis D’Oeste será presidida pelo Presidente do Conselho das Cidades.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Assistência Social a constituição e instalação da Comissão Organizadora, que terá as seguintes atribuições:
I - II -definir pauta e temário da 1ª Conferência das Cidades do Estado de Mato Grosso, contemplando as questões municipais, além do temário nacional;
III – promovera realização da Conferência Municipal;
IV - definir critérios para a eleição dos delegados da Conferência Municipal, respeitando as diretrizes e definições do Regimento da 1ª Conferência Nacional das Cidades;
V -examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas entidades participantes da Conferencia;
VI - decidir casos omissos ou conflitantes.
Art. 5º A Comissão Organizadora de que trata o artigo 4º deste Decreto deverá contemplar representantes dos seguintes segmentos da sociedade:
I - gestores, administradores públicos e membros dos legislativos estadual e municipais;
II - movimentos sociais e populares;
III - trabalhadores, através de suas entidades sindicais;
IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisas e conselhos de classes;
V - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
VI - organizações não-governamentais com atuação no desenvolvimento urbano.
Art. 6º A Comissão Organizadora elaborará o Regimento da 1ª Conferência que será aprovado pela comissão preparatória
Art. 7º -Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao decreto 016
Gabinete do Prefeito, 02 de Março de 2016.
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Lino Cupertino Teixeira
Prefeito Municipal