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Pref. Confresa

Trata-se de pedido de RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA postulado pela empresa META EXTINTORES LTDA - EPP, já devidamente qualificadas nos autos, no qual pleiteia o indeferimento da habilitação da empresa RODRIGUES DA FONSECA E ZAYDE DA FONSECA LTDA.

Em síntese, a recorrente META EXTINTORES LTDA - EPP manifestou-se nos autos às fls.00122 a 00128

Posteriormente manifestou-se procuradoria municipal às fls. 00178 a 00184 para dar-lhe parcial provimento, no sentido de ser diligenciado para verificar a regularidade da recorrida relativo à qualificação econômica.

A pregoeira manifestou-se às fls 00185 a 00187 no qual informou que realizou a diligencia conforme recomendado pela Procuradoria Municipal, no qual obteve a comprovação da regularidade da recorrida.

Relatado o essencial, decido.

Diante do exposto, INDEFIRO o pedido ora pleiteado

Registre-se e publique-se.

Confresa-MT, 11 de agosto de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal