DECRETO Nº 508 DE 1º DE AGOSTO DE 2023.
14 de Agosto de 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a Carta Magna de 1988, que assegura direitos às pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO o Estatuto da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1991;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 607, de 02 de outubro de 2018, do Governo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 065/2023 – PGM, expedido pela Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO o Relatório Social nº 013/2023, do Departamento de serviço Social da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO ainda o que consta no Processo submetido ao Protocolo sob nº 13.439, de 16 de junho de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder redução da jornada de trabalho da servidora EUNICE DE OLIVEIRA SILVA, Professora, de 30 horas para 20 horas diárias, sem compensação de horário e sem prejuízo a remuneração, a partir de 1º de agosto de 2023.
Art.2º Fica assegurada a redução da jornada de trabalho enquanto permanecer a necessidade de assistência e dependência econômica da pessoa com deficiência.
Art. 3º É vedado à servidora a ocupação de qualquer atividade remunerada ou não, enquanto perdurar a redução ora concedida.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 1º de agosto de 2023.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
Secretário Municipal de Educação