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Pref. Confresa

Aos 08 dias do mês de Agosto do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 123/2023 na modalidade Pregão Eletrônico n° 025/2023 Homologado em 08/08/2023, cujo objetivo éAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

l) o objeto licitatório deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias uteis, após a solicitação das Secretarias solicitantes, junto ao Município de Confresa/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 08 de Agosto de 2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI – ME

CNPJ: 25.279.552/0001-01

ENDEREÇO: CH 32 GLEBA 5-A PROLONGAMENTO DA RUA TRINDAD, S/N, BAIRRO CENTRO.

CIDADE: OURO VERDE DO OESTE-PR CEP 85933-000

TELEFONE (45) 3251-1461 EMAIL: licitacao.delly@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: MAICON UILIANS BACKES

CPF nº: 040.825.149-29

DADOS BANCÁRIOS: BANCO: BRADESCO (237) - AG: 3280- 8 – C/: 8.132-9

CHAVE PIX: CNPJ: 25.279.552/0001-01.

ITENS: 4, 18, 32, 33, 42, 55, 81, 86, 88, 90, 95, 118, 119, 123, 133, 137, 139, 159, 178, 187, 222, 233, 234, 240, 275, 276, 283, 286, 297, 310, 333, 334 e 335.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

CÓD. SISTEMA

DESCRIÇÃO

QTD

UND

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

4

2054

ACIDO ACETIL SALICILICO 100 MG

5000,0000

UND

BRASTERAPICA

0,0500

250,0000

18

2063

AMINOFILINA 100MG COMP.

1000,0000

UND

HIPOLABOR

0,0800

80,0000

32

9675

ANLODIPINO 5MG CPR

500,0000

UND

GEOLAB

0,0400

20,0000

33

1657

ANLODIPINO, BESILATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG, FORMA F

1000,0000

UND

CIMED

0,0800

80,0000

42

17771

BACILLUS CEREUS - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1.000.000 ENDOSPOROS/ML, FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO ORAL, FORMA DE APRESENTACAO FLACONETE, VIA DE ADMINISTRACAO VIA ORAL

1000,0000

UND

GEYER

9,7500

9.750,0000

55

2098

BROMOPRIDA 10MG

500,0000

UND

PRATI

0,2500

125,0000

81

2121

CETOCONAZOL SHAMPOO 20MG/ML 100ML

50,0000

UND

NATIVITA

6,0000

300,0000

86

2125

CIMETIDINA 200MG CPR.

500,0000

UND

TEUTO

0,4500

225,0000

88

2126

CINARIZINA 25MG

5000,0000

UND

RANBAXY

0,3400

1.700,0000

90

2129

CIPROFLOXACINO 500MG

2000,0000

UND

PRATI

0,2700

540,0000

95

1668

CLARITROMICINA - 500MG, COMPRIMIDO, COMPRIMIDO, ORAL.

100,0000

UND

PHARLAB

2,6000

260,0000

118

9596

CONDESARTANA 16 MG CPR

100,0000

UND

SANDOZ

1,4500

145,0000

119

9599

DABIGATRANA 150MG CPR

100,0000

UND

BOEHRINGER

5,3200

532,0000

123

13319

DEXAMETASONA POMADA 10 MG

500,0000

UND

HIPOLABOR

1,8800

940,0000

133

2162

DIAZEPAN 10 MG CPR. UNID

2000,0000

UND

SANTISA

0,0700

140,0000

137

2166

DICLOFENACO SODICO 50 MG CPR

8000,0000

UND

BELFAR

0,0600

480,0000

139

9673

DIENOGESTE 2MG CPR

100,0000

UND

GERMED

0,6900

69,0000

159

2189

ENALAPRIL 20MG

3000,0000

UND

HIPOLABOR

0,0600

180,0000

178

9618

FITOMENADIONA 10MG/ML EV AMP

2000,0000

UND

HIPOLABOR

2,1300

4.260,0000

187

2210

FUROSEMIDA 40 MG COMP.

5000,0000

UND

PRATI

0,0600

300,0000

222

9632

LACTULOSE 667MG/ML XPE FRASCO COM 100 ML

60,0000

UND

NATUBRAS

4,8800

292,8000

233

9636

LIDOCAINA SPRAY 100MG/ML FRASCO 50 ML

250,0000

UND

HIPOLABOR

40,0000

10.000,0000

234

12069

LOPERAMIDA CLORIDRATO- 2MG, COMPRIMIDO VIA ORAL

500,0000

UND

PHARMASCIENCE

0,0900

45,0000

240

2248

MEBENDAZOL 100 MG

500,0000

UND

BELFAR

0,3300

165,0000

275

2050

OLANZAPINA 10MG

500,0000

UND

PRATI

0,5800

290,0000

276

2288

OLEO MINERAL 100 ML

1000,0000

UND

IMEC

3,5700

3.570,0000

283

2864

PARACETAMOL 500MG COMP.

8000,0000

UND

HIPOLABOR

0,1000

800,0000

286

2295

PASTA D ÁGUA FR COM 100G

50,0000

UND

UNIPHAR

5,0000

250,0000

297

1705

PROPANOLOL - 40MG, COMPRIMIDO

4000,0000

UND

OSORIO DE MORAES

0,0400

160,0000

310

2314

SECNIDAZOL 1GR

500,0000

UND

GLOBO

1,1300

565,0000

333

2323

SULFATO FERROSO 40MG COMP.

3000,0000

UND

VITAMED

0,0400

120,0000

334

2877

SULFATO FERROSO 5MG/ML XAROPE FRASCO 60ML

400,0000

UND

NATUBRAS

2,3000

920,0000

335

17808

SUPLEMENTO ALIMENTAR - DE ZINCO, FORMA FARMACEUTICA CAPSULA

500,0000

UND

NATUBRAS

13,0000

6.500,0000

VALOR TOTAL

R$ 44.053,80

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelas servidoras credenciadas, nomeadas mediante a Portaria Municipal n° 201/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

MAC HOSPITAL

EMERENTINA BEATRIZ CARDOSO

CPF.: 392.726.720-15

MAT.: 13755

JEANE LUZ COSTA

CPF.: 015.310.281-01

MAT.: 13200

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

CPF.: 016.359.111-33

MAT.: 21264

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

_________________________________________________________________________

DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI – ME

CNPJ N° 25.279.552/0001-01

Representante Legal: Maicon Uilians Backes

CPF Nº 040.825.149-29