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Pref. Confresa

Ao oitavo dia do mês de Agosto do ano de Dois Mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 123/2023 na modalidade Pregão Eletrônico n° 025/2023 Homologado em 08/08/2023, cujo objetivo éAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

l) o objeto licitatório deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias uteis, após a solicitação das Secretarias solicitantes, junto ao Município de Confresa/MT, sem nenhum ônus adicional para a contratante.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 08 de agosto de 2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: YETKI MED IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

CNPJ: 42.689.754/0001-40 IE/DF: 0806915400103

TELEFONE/FAX: (61) 8319-7107

ENDEREÇO: SIA TRECHO 3, BLOCO D, LOTE 985, SALA 206, BAIRRO ZONA INDUSTRIAL (GUARÁ)

CIDADE: BRASÍLIA-DF CEP 71200-030

EMAIL: yetki@eccoparticipacoes.com

REPRESENTANTE LEGAL: CREMILDA NEVES CHAVES

CPF: 343.906.855-20

VALOR: R$ 863.258,00 (oitocentos e sessenta e três mil e duzentos e cinquenta e oito reais).

ITENS: 8, 28, 34, 35, 38, 40, 41, 47, 51, 60, 61, 68, 75, 77, 78, 79, 92, 97, 99, 110, 112, 115, 134, 144, 167, 176, 186, 188, 189, 196, 200, 201, 206, 225 e 338

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

Fornecedor: 65364 YETKI MED IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ: 42.689.754/0001-40

ITENS PRODUTOS QUANT. MARCA V. UNIT. V. TOTAL

8

2057

ACIDO TRANEXANICO 50MG/ML INJ.

7000,0000

UN

HIPOLABOR AMP

4,0000

28.000,0000

28

2803

AMPICILINA 1G FRASCO

5000,0000

UN

BLAU FR

3,5200

17.600,0000

34

12050

ANTI-SEPTICO - POVIDINI, COMPOSTO DE DERGERMANTE (PVPI) TOP

600,0000

UN

RIOQUIMICA UND

25,6000

15.360,0000

35

12051

ANTI-SEPTICO- POVINILPIRROLIDONA COMP. POVINIL-IODO COM 100

600,0000

UN

RIOQUIMICA UND

25,6000

15.360,0000

38

9577

ATRACURIO 10MG/ML AMPOLA C/2,5 ML

500,0000

UN

CRISTALIA AMP

9,5800

4.790,0000

40

2082

AZITROMICINA 500MG

10000,0000

UN

PHARLAB CPR

0,6800

6.800,0000

41

2083

AZITROMICINA 600MG SUSPENSAO FRASCO COM 15 ML

400,0000

UN

PHARLAB FR

3,6800

1.472,0000

47

2089

BENZILPENICILINA BENZATINA 5.000.000 UI

1000,0000

UN

BLAU UND

7,8300

7.830,0000

51

2094

BICARBONATO DE SODIO 8,4 AMP. 10ML

4000,0000

UN

SAMTEC AMP

0,7500

3.000,0000

60

9583

BUPIVACAINA + GLICOSE 5MG/ML + 80MG/ML AMP C/4ML

14500,0000

UN

HIPOLABOR AMP

3,6400

52.780,0000

61

9585

BUPIVACAINA 0,5MG/ML C/ EPINEFRINA FR 20 ML

1000,0000

UN

CRISTALIA FR

18,9500

18.950,0000

68

1664

CARBONATO DE LITIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 300 MG, FORMA F

300,0000

UN

HIPOLABOR CPR

0,2300

69,0000

75

2116

CEFALOTINA 1 G EV/IM

22000,0000

UN

BLAU FR

3,4400

75.680,0000

77

2812

CEFTRIAXONA 1 G IM

3000,0000

UN

BLAU FR

3,8500

11.550,0000

78

2117

CEFTRIAXONA 1G EV

24000,0000

UN

BLAU FR

3,2500

78.000,0000

79

2119

CETAMINA, CLORIDRATO (KETAMIN) 50 MG/ML

1000,0000

UN

CRISTALIA FR

69,6500

69.650,0000

92

12059

CISATRACURIO,BESILATO 2MG/ML ADM INTRAVENOSA

200,0000

UN

HIPOLABOR UND

4,8000

960,0000

97

2131

CLINDAMICINA 150MG\ML

8000,0000

UN

HYPOFARMA AMP

3,2800

26.240,0000

99

9591

CLONAZEPAM 2,5 MG/ML FRASCO 20 ML

80,0000

UN

GEOLAB FR

2,9900

239,2000

110

9594

CLORPROMAZINA 100MG/ML AMPOLA

1200,0000

UN

CRISTALIA AMP

2,2900

2.748,0000

112

12883

COLAGENASE

500,0000

UN

CRISTALIA BNG

14,3900

7.195,0000

115

2148

COLIRIO ANESTESICO 10ML

300,0000

UN

ALLERGAN FR

20,0000

6.000,0000

134

12063

DICLOFENACO POTASSIO 25 MG/MLK C/3ML

5000,0000

UN

FARMACE UND

1,7500

8.750,0000

144

2185

DIMINIDRINATO+PIRIDOXINA (DRAMIN B6 OU QUIVALENTE) 10 ML

5000,0000

UN

TAKEDA AMP

14,9500

74.750,0000

167

9614

ESCOPOLAMINA 20MG/5ML + DIPIRONA 2,5MG/5ML FR C/ 20 ML

25000,0000

UN

HIPOLABOR AMP

2,1900

54.750,0000

176

2201

FENOBARBITAL 200MG/ML

5000,0000

UN

CRISTALIA AMP

2,4300

12.150,0000

186

2842

FUROSEMIDA 20 MG/2ML

7000,0000

UN

SANTISA AMP

1,4500

10.150,0000

188

2211

GENTAMICINA 40MG 2ML INJ.

8000,0000

UN

HYPOFARMA AMP

1,3000

10.400,0000

189

12067

GENTAMICINA 80 MG/ML C/ 2ML

10000,0000

UN

HYPOFARMA UND

1,3000

13.000,0000

196

2217

HALOPERIDOL GTS 30 ML

20,0000

UN

UNIO QUIMICA FR

6,2400

124,8000

200

2220

HEPARINA SODICA 5.000UI/0,25ML SUB-CUTANEA

5000,0000

UN

CRISTALIA AMP

6,3500

31.750,0000

201

2221

HEPARINA SODICA 5.000UI/ML INTRAVENOSA

2000,0000

UN

BLAU FR

16,1300

32.260,0000

206

2225

HIDROCORTIZONA 500 MG INJ.

7000,0000

UN

TEUTO FR

5,9600

41.720,0000

225

9634

LEVOFLOXACINO 500MG/ML FR COM 10 ML

5000,0000

UN

ROCHE CPR

4,5000

22.500,0000

338

2325

TENOXICAM 40MG/ML IV

12000,0000

UN

BLAU UND

8,3900

100.680,0000

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelas servidoras credenciadas, nomeadas mediante a Portaria Municipal n° 201/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTORA

MAC HOSPITAL

EMERENTINA BEATRIZ CARDOSO

CPF.: 392.726.720-15

MAT.: 13755

JEANE LUZ COSTA

CPF.: 015.310.281-01

MAT.: 13200

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

CPF.: 016.359.111-33

MAT.: 21264

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

________________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

________________________________________________________

YETKI MED IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA

CNPJ: 42.689.754/0001-40

REPRESENTANTE LEGAL: CREMILDA NEVES CHAVES

CPF: 343.906.855-20