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Prefeitura Municipal de Jauru

NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA DO PROPRIETÁRIO E CONFRONTANTES

O Prefeito Municipal de Jauru-MT, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 20, § 1º da Lei n° 13.465/2017, FAZ SABER aos notificados:Cia. Comercial de Terras Sul do Brasil (proprietário da Matrícula n° 1.074); Aniversino Albino de Lana (proprietário da Matrícula n° 1.393 – Loteamento Cidade Nova); Fazenda Jaracatiá (Matrícula n° 3.215); Adelino Vila (ocupante do Sítio Santa Rosa II – Matrícula não identificada), CREDORES e TERCEIROS INTERESSADOS, principalmente os moradores e/ou proprietários de imóveis do Distrito de Lucialva, que o Poder Público Municipal, realizou a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA, para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S, da área de 9,3856 ha (93.855,722 m²) compreendida pelo Núcleo Urbano Informal Consolidado conhecido pela denominação de CIDADE NOVA II, neste Município, com as características, confrontações, medidas e coordenadas georreferenciadas dos vértices contidas no Memorial Descritivo do Roteiro Perimétrico elaborado pelo Eng. Civil Benedito Carlos Arruda de Oliveira. Dessa forma, ficam OS ACIMA NOMINADOS e DEMAIS INTERESSADOS de que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, poderão apresentar, na sede da Prefeitura Municipal de Jauru, sito na Rua do Comércio n° 480 Bairro Centro, nesta cidade, nos dias úteis, no horário das 8 H às 17 H, IMPUGNAÇÃO À DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA realizada, conforme lhes é facultado pelo § 1º do art. 20 da Lei n. 13.465/2017. Por oportuno, ficam também os ACIMA NOTIFICADOS, CREDORES (se houver) e DEMAIS INTERESSADOS cientes que a ausência de manifestação dos indicados neste edital será interpretada como concordância com a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA e na perda de eventual direito de titular sobre o imóvel objeto da REURB conforme estabelecido pelo § 3º do art. 20 da Lei n. 13.465/2017.

Jauru (MT), em 14 de agosto de 2023.

Valdeci José de Souza

PREFEITO MUNICIPAL