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Prefeitura Municipal de Jauru

​NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA DO PROPRIETÁRIO E CONFRONTANTES

NOTIFICAÇÃO EDITALÍCIA DO PROPRIETÁRIO E CONFRONTANTES

O Prefeito Municipal de Jauru-MT, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 20, § 1º da Lei n° 13.465/2017, FAZ SABER aos notificados:Manoel Querino de Azevedo; Proprietário do Imóvel Sítio Boa Vista - matriculado sob n° 1356 do CRI de Jauru; Proprietário do Imóvel Sítio Apolinário - matriculado sob n° 1632 do CRI de Jauru; Proprietário do Imóvel Fazenda Padre Cícero - matriculado sob n° 3898 do CRI de Jauru; Proprietário do Imóvel Sítio Padre Cícero - matriculado sob n° 1218 do CRI de Jauru; Proprietário do Imóvel Sítio Duas Irmãs - matriculado sob n° 1357 do CRI de Jauru; Sinval Francisco Gomes CPF 441.766.861-20 (Chácara São José) – matricula não identificadada; Raimundo Soares Neto CPF 105.024.166-53 (Sítio Cinco Irmãos) – matricula não identificadada; Samuel Saldanha Carneiro PF 305.381.496-04 (Sítio Boa Vista) – matricula não identificadada; Jairo Duarte dos Santos CPF 308.847.306-97 (Sítio Três Irmãos) – matricula não identificadada, CREDORES e TERCEIROS INTERESSADOS, principalmente os moradores e/ou proprietários de imóveis do Distrito de Lucialva, que o Poder Público Municipal, realizou a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA, para fins de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S, da área de 24,5624 ha (245.624,232 m²) compreendida pelo Núcleo Urbano Informal Consolidado conhecido pela denominação de DISTRITO DE LUCIALVA, neste Município, com as características, confrontações, medidas e coordenadas georreferenciadas dos vértices contidas no Memorial Descritivo do Roteiro Perimétrico elaborado pelo Eng. Civil Benedito Carlos Arruda de Oliveira. Dessa forma, ficam OS ACIMA NOMINADOS e DEMAIS INTERESSADOS de que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, poderão apresentar, na sede da Prefeitura Municipal de Jauru, sito na Rua do Comércio n° 480 Bairro Centro, nesta cidade, nos dias úteis, no horário das 8 H às 17 H, IMPUGNAÇÃO À DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA realizada, conforme lhes é facultado pelo § 1º do art. 20 da Lei n. 13.465/2017. Por oportuno, ficam também os ACIMA NOTIFICADOS, CREDORES (se houver) e DEMAIS INTERESSADOS cientes que a ausência de manifestação dos indicados neste edital será interpretada como concordância com a DEMARCAÇÃO URBANÍSTICA e na perda de eventual direito de titular sobre o imóvel objeto da REURB conforme estabelecido pelo § 3º do art. 20 da Lei n. 13.465/2017.

Jauru (MT), em 14 de agosto de 2023.

Valdeci José de Souza

PREFEITO MUNICIPAL