PORTARIA Nº 662 DE 09 DE AGOSTO DE 2023
15 de Agosto de 2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 24.143 de 26 de junho de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Fernanda Auxiliadora Borges de Magalhães
Suplente: Silvia Roberta Pereira de Jesus Ortiz
| Nº Contrato | Contratado | Objeto | Data Assinatura | Vigência |
| 166/2023 PGM | ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE PREVENÇÃO, ASSISTÊNCIA E REABILITAÇÃO DOS USUÁRIOS DE DROGAS | O presente tem como objeto a contratação de clínica para prestação de serviços técnicos profissionais especializados em tratamento de dependências químicas e, ou que atuem também no modelo de comunidade terapêutica, para prestação de cuidados terapêuticos específicos para usuários de álcool e drogas em situação de risco grave, prestando serviços de tratamento em regime de internação integral e por período de 06 (seis) meses. A presente contratação visa o cumprimento ao mandado de intimação de liminar para o Município de Cáceres/MT sob o Processo Judicial nº 100.1336-21.2023.8.11.0006 – em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cáceres/MT. | 06.07.2023 | 06 meses |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Saúde e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 09 de agosto de 2023.
VITOR MIGUEL DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde