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Pref. Cáceres

O Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, Município de Cáceres/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º inciso XIV, e artigo 11, da Lei Complementar nº 106, de 07/10/2015, nos termos do artigo 6º, inciso XVI da Lei nº 8.666/93.

Considerando as disposições da Lei nº 2.476 de 05 de maio de 2015 que estabeleceu regime jurídico próprio autárquico ao Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, com denominação atribuída pela Lei nº 2.520/2016;

Considerando os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, quais sejam da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e Publicidade;

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos, estabelecer regras claras e proporcionar, com isso, vantagens para o Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, com melhores e mais eficazes procedimentos licitatórios, com escolhas das melhores ofertas à Administração;

Considerando o que consta no memorando nº 30.057/2023, via sistema eletrônico 1 Doc.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída Comissão Permanente de Licitações do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.

Parágrafo único - Ficam designados como membros da Comissão Permanente de Licitações, pelo prazo de até 01 (um) ano, de acordo com o artigo 51, § 4º, da Lei nº 8.666/1993, os seguintes servidores:

MEMBRO

FUNÇÃO

VINICIUS LEAL VIEIRA

PRESIDENTE/PREGOEIRO

CRISTIANE CEBALHO

PREGOEIRO/MEMBRO

ANGELA ANTUNES DOS SANTOS

MEMBRO

Art. 2° Compete à Comissão Permanente de Licitações, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93, processar e julgar as licitações referentes às aquisições de bens, contratações de serviços, obras e locações de bens móveis e imóveis no âmbito do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.

Parágrafo Único: Aos membros efetivos da Comissão Permanente de Licitações terão as seguintes atribuições:

I. Auxiliar na elaboração das minuas dos editais, tendo como base a justificativa, o termo de referência e demais informações constantes nos processos;

II. Auxiliar o Presidente em todas as fases do processo licitatório, bem como auxiliar nas análises de encaminhamento dos processos fases internas e externas da licitação e pregão;

III. Secretariar os trabalhos da Comissão e lavrar atas das reuniões;

IV. Prestar informações de caráter público quando autorizado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações;

V. Manter arquivo atualizado, físico e digital, de todas as Atas, documentos e papéis da Comissão Permanente de Licitações;

VI. Auxiliar o Presidente nas fases de abertura, julgamento, encerramento das sessões públicas;

VII. Auxiliar nos serviços inerentes a recursos interpostos;

VIII. Auxiliar o pregoeiro em todas as fases do pregão;

IX. Auxiliar o Pregoeiro nas fases de abertura, julgamento, encerramento das sessões públicas do Pregão.

Art. 3º A Comissão Permanente de Licitações terá as seguintes competências:

I. Receber o projeto básico/termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, escolhendo a modalidade a ser adotado, em conformidade com os critérios previstos na Lei nº 8.666/93, formando o processo administrativo licitatório;

II. Elaborar os editais, convite e manifestações nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, em conformidade com o pedido formulado pela unidade interessada na aquisição do bem ou serviço ou obra, utilizando quando necessário, o assessoramento técnico exigível;

III. Encaminhar o processo às áreas competentes para elaboração da minuta do contrato e parecer jurídico;

IV. Receber o processo originário da Assessora Jurídica, efetuando os ajustes pertinentes;

V. Fazer a divulgação da licitação por meio do instrumento próprio;

VI. Formar e acompanhar o processo administrativo licitatório, observando todos os requisitos legais necessários;

VII. Instruir esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;

VIII. Abrir os envelopes de documentação para a habilitação na data, local e horário estabelecidos no edital e julgar os documentos contidos nos envelopes;

IX. Tornar público o resultado da habilitação, devolvendo aos inabilitados os envelopes contendo as propostas de preços, devidamente lacrados;

X. Instruir recursos, relativos à fase de habilitação, e submetê-los à autoridade superior para decisão;

XI. Resolver sobre qualquer incidente na fase de habilitação, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;

XII. Abrir os envelopes de propostas dos habilitados, após resolvidos os recursos da fase de habilitação;

XIII. Examinar se as propostas estão em conformidade com as especificações estabelecidas no edital;

XIV. Proceder à escolha do vencedor de acordo com os critérios de julgamento previstos no edital, recorrendo às equipes técnicas setoriais, quando necessário;

XV. Elaborar e publicar a lista dos que forem classificados, seguindo a ordem crescente de classificação;

XVI. Instruir recursos relativos à fase de classificação e submetê-los à autoridade superior para decisão;

XVII. Adjudicar o objeto vencedor da licitação e encaminhar a autoridade superior à homologação do processo;

XVIII. Publicar o resultado e encaminhar o processo licitatório para a área responsável;

XIX. Disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização da sessão;

XX. Exercer outras atividades compatíveis com a finalidade da CPL.

Art. 4º Fica designada como presidente da Comissão Permanente de Licitações, o servidor VINICIUS LEAL VIEIRA, destinada a promover o julgamento das propostas que forem apresentadas nas licitações a serem realizadas pelo Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal;

Parágrafo Único – Constituem atribuições exclusivas do Presidente da Comissão Permanente de Licitações do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal:

I. Representar oficialmente a Comissão, prestando as informações que se fizerem necessárias;

II. Elaborar as minutas dos editais, com base na justificativa, termo de referência, e demais informações constantes dos processos, além de aprovar a programação das licitações e as pautas das reuniões;

III. Convocar os demais membros da Comissão para participação nas reuniões, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;

IV. Anunciar as deliberações da Comissão Permanente de Licitações;

V. Convocar equipes técnicas setoriais, dependendo da natureza da licitação, da qualidade, da complexidade ou especialização do bem, obra ou serviço em licitação, para participação do procedimento licitatório que a motivou, quando necessárias;

VI. Resolver sobre esclarecimentos/impugnações apresentados por interessados quanto aos termos do edital, submetendo, caso necessário, sua deliberação à autoridade superior, e modificá-lo quando procedente a impugnação;

VII. Convocar e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões;

VIII. Coordenar os trabalhos, promovendo os meios necessários para o funcionamento da Comissão e o exato cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos e Instruções relativos aos procedimentos licitatórios;

IX. Promover diligências, determinadas a esclarecer ou complementar a instrução dos processos licitatórios;

X. Encaminhar à autoridade superior os recursos devidamente instruídos para decisão;

XI. Propor à autoridade superior o processo para homologação e a adjudicação do objeto vencedor da licitação;

XII. Prestar informações em mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da Comissão Permanente de Licitações;

XIII. Assinar os editais de Licitações;

XIV. Encaminhar processos à Assessora Jurídica para análise dos recursos interpostos contra ato da Comissão Permanente de Licitações;

XV. Realizar outras atribuições listadas na Lei Federal nº 8.666/1993;

XVI. Apresentar à autoridade superior relatório anual dos trabalhos realizado pela Comissão.

Art. 5º Ficam designados como pregoeiros da Comissão Permanente de Licitações, os servidores: VINICIUS LEAL VIEIRA e CRISTIANE CEBALHO DE OLIVEIRA.

Parágrafo Único: As atribuições dos Pregoeiros incluem:

I. A coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório;

II. Elaborar as minutas dos editais, tendo como base a justificativa, o termo de referência e demais informações constantes nos processos;

III. O credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para a formação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame;

IV. O recebimento de declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes-propostas de preços e dos envelopes-documentos de habilitação;

V. A abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixadas no edital;

VI. A seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o disposto nos incisos VII e IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002;

VII. A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço;

VIII. A negociação do preço com vistas à sua redução;

IX. A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta do melhor preço;

X. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante;

XI. A elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro:

a. Do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão;

b. Das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances;

c. Dos lances e da classificação das ofertas;

d. Da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço;

e. Da negociação do preço;

f. Da análise dos documentos de habilitação;

g. Da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação;

XII. O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação do certame e a contratação;

XIII. Propor a revogação ou anulação do processo à autoridade competente.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições contidas na Portaria nº 69/2023.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, cujos efeitos contar-se-ão a partir de 01 de agosto de 2023.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Cáceres/MT, 15 de agosto de 2023.

ALEXANDRE PACHECO QUIDÁ

Diretor Executivo em Substituição

Decreto nº 519/2023