TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 081/2020
17 de Agosto de 2023
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT e a empresa BRAVA TELECOMUNICAÇÕES PONTES E LACERDA LTDA – ME, CNPJ: 10.300.750/0001-32, na forma abaixo:
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 452, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, brasileiro, médico, inscrito no CRM: 2018 - MT, portador da Cédula de Identidade sob o RG 116xx9, SSP/MT, e do CPF 205.977.2xx-00.
CONTRATADA: BRAVA TELECOMUNICAÇÕES PONTES E LACERDA LTDA – ME,pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Pontes e Lacerda - MT, na Av. Bom Jesus nº 1321-B, bairro centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.300.750/0001-32.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento de link em fibra óptica, FULLDUPLEX de acesso à internet e serviço de controle de acesso à internet via rede WIFI-MESH corporativo, com garantia de banda larga de 100%, 01 endereço de IP público fixo com endereçamento válido e roteavél na internet com manutenção, suporte técnico, fornecimento de todos os equipamentos em regime de comodato, para atender as necessidades das secretarias municipais do Município de Vila Bela da Ss. Trindade-MT.
CLÁUSULA PRIMEIRA – As partes de comum acordo, na forma convencionada na Cláusula segunda do contrato original, decidem prorrogar o prazo de vigência até 18/02/2024, nos termos da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA – Fica aditado ao Contrato nº 081/2020 o valor de R$ 71.880,00 (Setenta e Um Mil e Oitocentos e Oitenta Reais), referente aos seguintes itens:
| ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 09 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK DEDICADO (FIBRA ÓPTICA), PLANO EMPRESARIAL DE 60MB (SESSENTA MEGABYTES) COM IP FIXO, COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 100% (DOWNLOAD/UPLOAD). SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A SEDE DA PREFEITURA MUN. DE VILA BELA DA SS. TRINDADE. | BRAVA INTERNET | 12 | 3.590,000 | 43.080,000 |
| 17 | SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET COM LINK VIA FIBRA ÓPTICA, PLANO EMPRESARIAL DE 60MB (SESSENTA MEGABYTES), COM VELOCIDADE MINIMA GARANTIDA DE 99% PARA DOWNLOAD E 50% PARA UPLOAD. SENDO UTILIZADOS EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS PELA (ANATEL). PARA ATENDER A SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. | BRAVA INTERNET | 12 | 2.400,00 | 28.800,00 |
| TOTAL | 71.880,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - Os recursos financeiros serão atendidos pelas as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 03 – Secretaria Mun. Administração
Unidade 01 – Secretaria Mun. Administração
2.006 - Manutenção da Secretaria Mun. Administração
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros – pessoa Jurídica
Ficha: 46/1.500
R$ 43.080,00
08 – Secretaria Mun. De Saúde
Unidade 02 – Fundo Municipal de Saúde
2.0299 – Manutenção do fundo Mun. De Saúde
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 293/1.500
R$ 28.800,00
CLÁUSULA QUARTA– Sem prejuízo do disposto na legislação pertinente em vigor artigo 78 inciso XII da Lei 8.666/93, rescindir-se-á este Contrato a qualquer tempo, atendida a conveniência administrativa e o interesse público, por comum acordo das partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante prévia e expressa notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus rescisórios de qualquer natureza, sendo, no entanto, devido ao CONTRATADO o pagamento pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLAUSULA QUARTA – Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato original. Ficando este termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 15 de agosto de 2023.
| JACOB ANDRÉ BRINGSKEN PREFEITO CONTRATANTE | BRAVA TELECOMUNICAÇÕES PONTES E LACERDA LTDA – ME CNPJ: 10.300.750/0001-32 Sra. Rudinéia Prado de Oliveira RG nº 1460xx3-4, SEJUSP/MT CPF nº 704.891.1xx-72 |
TESTEMUNHAS:
| ARNALDO MATUCARI SUPEPI CPF: 011.990.4xx-95 | ALESSANDRO SANTANA DE SOUZA CPF: 972.790.9xx-49 |
| R.G: 1606xx2-2 SSP/MT | R.G: 14.6xx3-76 SSP/MT |