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Pref. São José dos Quatro Marcos

LEI N.º 1965 DE 07 DE AGOSTO DE 2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA NO

ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO

ADICIONAL ESPECIAL E DA

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS

SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das

Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão

Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na

importância de R$150.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 150.000,00

020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

960 15.451.0009.2701.0000MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS 120.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1706

1 Recursos do Exercício Corrente

100083 TRANSF. ESPCIAL DA UNIAO - CUSTEIO

961 15.451.0009.2701.0000MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS 30.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1706

1 Recursos do Exercício Corrente

100083 TRANSF. ESPCIAL DA UNIAO - CUSTEIO

Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será

utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Excesso: 150.000,00

Fontes de Recurso

1 706 150.000,00

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021

– Plano Plurianual e na Lei nº 1.930/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO),

bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças

da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de

dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 16 de agosto

de 2023

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL