LEI N.º 1965 DE 07 DE AGOSTO DE 2023
17 de Agosto de 2023
LEI N.º 1965 DE 07 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA NO
ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS
SILVA BOLANDIN, no uso de suas legais atribuições FAZ SABER que o Plenário das
Deliberações da Câmara Municipal de São José dos Quatro Marcos, APROVOU em Sessão
Ordinária e ele Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na
importância de R$150.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 150.000,00
020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
960 15.451.0009.2701.0000MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS 120.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1706
1 Recursos do Exercício Corrente
100083 TRANSF. ESPCIAL DA UNIAO - CUSTEIO
961 15.451.0009.2701.0000MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS 30.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1706
1 Recursos do Exercício Corrente
100083 TRANSF. ESPCIAL DA UNIAO - CUSTEIO
Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será
utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Excesso: 150.000,00
Fontes de Recurso
1 706 150.000,00
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.848/2021
– Plano Plurianual e na Lei nº 1.930/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO),
bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças
da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou remanejamento de
dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, 16 de agosto
de 2023
JAMIS SILVA BOLANDIN
PREFEITO MUNICIPAL