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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE CULTURA, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipal abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

CPF: 023.742.401-00

MATRICULA: 13276

MARIA APARECIDA ROCHA

CPF: 013.993.331-00

JOSÉ DOMINGOS DE CASTILHO

CPF: 083.338.662-04

MATRICULA: 13699

CONTRATO

84/2023

CNPJ

VALOR

CONTRATADA

NT PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA

42.180.015/0001-29

R$ 25.000,00

OBJETO

ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº075/23 PREGAO PRESENCIAL Nº007/23 DA PREFEITURA DE CANABRAVA DO NORTE - MT, SENDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATIVIDADES RECREATIVAS E ESPORTIVAS, A SEREM REALIZADAS EM AMBIENTES EXTERNOS, VISANDO PROMOVER A INTERAÇÃO SOCIAL E O LAZER.

PRAZO DE VIGÊNCIA

3 MESES – 17/08/2023 A 17/11/2023

Art. 2º - O Departamento de Compras/Setor de Tributos e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 17 de Agosto de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal