EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 005/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT, através do Departamento de Recursos Humanos, e no uso de suas atribuições legais, e em consonância com o disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Municipal n° 017/2014, Lei nº 1.329/2022, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n°222/2023, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a abertura de edital do Processo Seletivo Simplificado de Caráter Emergencial, nos termos do estabelecido nos §§ 3° e 4° do art. 16 da Lei Complementar Municipal n° 017/2014, destinado à contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias e emergenciais, de excepcional interesse público de que trata o art. 68, VI da Lei Orgânica Municipal, no âmbito da Administração Pública Municipal, com as presentes instruções e os anexos que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:
1. DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA - EXIGÊNCIA MÍNIMA - VAGAS - INSCRIÇÃO - VENCIMENTOS
1.1. A denominação - referência - exigência mínima - as vagas de ampla concorrência, vencimento inicial do cargo, a carga horária semanal, são os estabelecidos a seguir:
| QUADRO DETALHADO DE QUANTIDADE DE VAGAS E SUAS RESPECTIVAS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NA VILA GARÇA BRANCA–SERRA*(1) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| *(1) O Município não fornecerá moradia ou transporte para os profissionais contratados nos cargos de Professor que forem convocados para o exercício das atribuições na região da Vila Garça Branca (SERRA) que está localizada à 55 km de distância da Sede do Município. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Função | Requisitos | Tipo de Prova | Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimento R$. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ampla Concorrência | Candidatos com Pcd | Total | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| PROFESSOR Educação Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano Localidade: VILA GARÇA BRANCA–SERRA | Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia. Observação. Em caráter excepcional, em atendimento ao princípio da continuidade dos serviços públicos em Educação e em atendimento ao interesse público, diante da dificuldade de encontrar profissionais nesta região. Serão aceitas inscrições de Cursos Superiores de Licenciatura em formações especificas (Letras, Geografia, História, Biologia, Matemática) podendo no caso de não haver candidato com formação em pedagogia, ser convocado o classificado para o exercício da função. | Análise Curricular + Títulos. | Cadastro Reserva. | - | Cadastro Reserva. | 30 Horas *(2) | R$ 3.481,18 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMILÍA/VILA GARÇA BRANCA *(5) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Função | Requisitos | Tipo de Prova | Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimento R$. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Ampla Concorrência | Candidatos com Pcd | Total | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Médico de PSFs (Urbano ou Rural) ou Unidade de Saúde Localidade: Vila Garça Branca | Curso Superior em Medicina e Registro no Conselho Profissional = CRM – Conselho Regional de Medicina | Análise Curricular + Titulo | 01 Vaga + Cadastro Reserva | - | 01 Vaga + Cadastro Reserva. | 40 Horas | 11.889,98 + Vantagens, podendo chegar à 20.526,45 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| ATRIBUIÇÕES: Semiologia médica na prática clínica; Radiologia Básica na prática clínica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Farmacologia básica; Ética Médica. Específicos: Hipertensão Arterial; Arritmias cardíacas; Doenças coronarianas; Embolia pulmonar; Asma brônquica; Hemorragia digestiva; Úlceras e gastrites; Hepatites; Obstrução intestinal; Isquemia mesentérica; Pancreatites; Diarreias; Parasitoses; Doenças inflamatórias intestinais; Anemias; Neoplasias malignas mais prevalentes; cefaleias e enxaquecas; Convulsões; Acidente vascular encefálico; Infecção urinária; Cólica renal; Infecção das vias aéreas superiores; Pneumonia adquirida na Comunidade; Diabetes tipo I e Tipo II; Obesidade; Artrites; Lombalgia; AIDS; Síndrome Gripal e Doença Respiratória Aguda Grave; Dengue; Tabagismo; Etilismo. Organização dos serviços de saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Educação em saúde. | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
| TOTAL | 03 | 00 | 03 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1.1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e compreenderá: 1ª etapa – análise curricular (para todos os cargos), teste prático Motorista 2ª Etapa - comprovação de requisitos e exame médico, de caráter eliminatório, que serão entregues pelo candidato, a serem realizados após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal.
1.1.1.1 A candidata que estiver gestante ou lactante será considerada inapta automaticamente para assumir cargo, devido vedação constante na Lei Municipal nº 075/98, em seu art. 168: “É proibido a servidora gestante ou lactante o trabalho em atividades ou operações consideradas insalubres ou perigosas.”
1.1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se, à contratação temporária de excepcional interesse público, de que trata o artigo 37, IX da Constituição Federal, o art. 68, VI da Lei Orgânica Municipal, nos moldes da Lei Complementar nº 017/2014.
1.1.3. O presente Processe Seletivo Emergencial se destina à contratação temporária de Profissionais para a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que surgiu demanda na localidade Vila Garça Branca para os cargos de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental até o 5° ano, Auxiliar de Saúde Bucal, Motorista, Medico de PSF e Técnico de Enfermagem, será ofertada vagas e cadastro de reserva, conforme o quadro detalhado acima e as localidades.
1.1.4. O Regime Jurídico no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário.
1.1.5. O Regime Previdenciário, no qual serão vinculados os candidatos aprovados e classificados, será o Regime Geral de Previdência Social - RGPS/INSS.
1.1.6. Todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado serão realizadas na cidade de Pedra Preta/MT.
1.1.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados observados estritamente a ordem de classificação nas funções para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e exames médicos.
1.1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Cuiabá/MT.
2 - DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - art. 3º).
2.2. Ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos.
2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.
2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
2.5. Possuir aptidão física e mental, apuradas à época da contratação para o exercício da função.
2.6. Não ter incorrido demissão através de processo disciplinar, do serviço público estadual, federal ou municipal.
2.7. Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.
2.8. A habilitação e a escolaridade mínima exigida, como também, as demais exigências para o provimento da função, deverão ser comprovadas quando da contratação do candidato aprovado, e, a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.
2.9. Não poderá participar da prova e não estará apta a assumir a vaga a candidata que estiver gestante ou lactante, devido a vedação constante na Lei Municipal nº 075/98, conforme o art. 168:” É proibido a servidora gestante ou lactante o trabalho em atividades ou operações consideradas insalubres ou perigosas.”
3 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL
3.1. As Inscrições para o processo de seleção pública serão realizadas por meio de inscrição realizada no site da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, na data de 22/08/2023 até o dia 24/08/2023.
3.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO:
3.2.1. O candidato que desejar concorrer às vagas ofertadas no presente edital deverão acessar o link e realizar o preenchimento das informações bem como anexar documentação comprobatória relacionada a experiência profissional, escolaridade e comprovação do Registro Profissional (quando for o caso), e demais documentos solicitados.
3.2.2. No formulário o candidato deverá indicar as seguintes informações:
a. Nome completo e data de Nascimento;
b. Data de Nascimento;
c. Numeração dos seguintes documentos pessoais: CPF e identidade;
d. Indicar a vaga à que deseja concorrer;
e. Indicar telefone para contato.
f. Indicação das informações de escolaridade e experiência profissional necessárias à análise curricular a que se refere o item 4.1 deste edital.
g. Carteira Nacional de Habilitação para os cargos de Motorista.
3.1. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
3.3.1. A confirmação da inscrição se dará mediante a divulgação da relação contendo os candidatos inscritos por vaga oferecida.
3.3.2. A divulgação da relação de inscritos deverá ocorrer no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e publicada no Diário Oficial do Município, no dia 28/08/2023.
4 – DA ANÁLISE CURRICULAR:
4.1. A análise curricular para as vagas ofertadas no presente edital obedecerá ao seguinte sistema de pontuação:
| CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO | |
| Capacitação na área de atuação do cargo | Tempo de Experiência na área de atuação do cargo |
| Ensino Fundamental Incompleto: 05 pontos Ensino Fundamental Completo: 05 pontos Ensino Médio Completo: 05 pontos Curso Específico: 10 pontos Máximo de pontos: 25 pontos | Sem experiência: 0 pontos Até 1 ano: 05 pontos Acima de 1 a 3 anos: 10 pontos Acima de 3 a 5 anos: 15 pontos Acima de 5 a 10 anos: 20 pontos Acima de 10 anos: 25 pontos Máximo de pontos: 75 pontos |
| CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO | |
| Capacitação na área de atuação do cargo | Tempo de Experiência na área de atuação do cargo |
| Ensino Técnico: 05 pontos Curso Complementar na área de formação até 50 horas: 10 pontos Curso Complementar na área de formação acima de 50 horas: 10 pontos Máximo de pontos: 25 pontos | Sem experiência: 0 pontos Até 1 ano: 05 pontos Acima de 1 a 3 anos: 10 pontos Acima de 3 a 5 anos: 15 pontos Acima de 5 a 10 anos: 20 pontos Acima de 10 anos: 25 pontos Máximo de pontos: 75 pontos |
| CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO | |
| Capacitação na área de atuação do cargo | Tempo de Experiência na área de atuação do cargo |
| Ensino Superior Completo: 05 pontos Pós Graduação/Especialização: 10 pontos Segunda Pós Graduação/Especialização: 10 pontos Máximo de pontos: 25 pontos | Sem experiência: 0 pontos Até 1 ano: 05 pontos Acima de 1 a 3 anos: 10 pontos Acima de 3 a 5 anos: 15 pontos Acima de 5 a 10 anos: 20 pontos Acima de 10 anos: 25 pontos Máximo de pontos: 75 pontos |
4.2. Realizada a análise curricular, os candidatos serão classificados, em ordem crescente de pontuação, de acordo com a pontuação obtida. Sendo somada a pontuação conforme aumenta o tempo de experiência.
4.3. A divulgação da pontuação referente à análise curricular se dará 28/08/2023.
4.4. A comprovação da experiência profissional deverá ser anexada no formulário. A comprovação de experiência profissional, na área da função a qual concorre, será feita conforme as situações jurídicas a seguir:
4.4.1. Experiência profissional em emprego/função pública: a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou imagem da CTPS Digital, das folhas que contenham a identificação do trabalhador, número e série da CTPS, anotação do contrato do trabalho, alterações de salário, ou onde conste, caso tenha ocorrido, mudança de função; caso o vínculo não seja por CTPS, o candidato deve enviar cópia de contrato de trabalho;
4.4.2. Experiência profissional como servidor público: a) certidão ou declaração do órgão público onde conste a função exercida, o período (com início e fim) da atividade realizada, que ateste que o candidato exerceu atividade na área a que concorre, com descrição das principais atividades exercidas. A certidão ou declaração deverá apresentar também as seguintes informações: designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional; endereço e telefones válidos; CNPJ; identificação completa do profissional beneficiado; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível / emprego público ou função e matrícula no Órgão).
4.4.3. Experiência profissional como autônomo: a) cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo - RPA; b) declaração do beneficiado/contratante, que informe o período (com início e fim) e a descrição das principais atividades desenvolvidas, com reconhecimento de firma.
4.4.4. Para o caso de Profissional Cooperado:
a) cópia do estatuto social da cooperativa, e
b) Declaração, informando sua condição de cooperado, período (com início e fim) e a discriminação do serviço realizado, com reconhecimento de firma.
4.4.5. A certidão/declaração mencionada na alínea “a” do subitem 4.5.4, deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não serão aceitas abreviaturas.
4.4.6. A Experiência Profissional somente será pontuada na função pretendida, sendo descartado e não pontuado o enviado pelo candidato em função/ atividade diversa.
4.4.7. O tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudo, residência multiprofissional ou de trabalho voluntário não será computado como experiência profissional.
4.4.8. Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência, serão excluídos os períodos concomitantes.
5 – DO TESTE PRÁTICO
5.1. Os candidatos inscritos para o cargo de Motorista irão realizar o teste prático no dia 30/08/2023 (quarta-feira);
5.2. Para os candidatos ao cargo de MOTORISTA, deverão possuir habilitação de acordo com o cargo. O Candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se portar a carteira de habilitação original na categoria exigida e/ou digital, com validade na data da realização das mesmas, de conformidade com CTB – Código de Trânsito Brasileiro, pois nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e/ou digital e da classe correspondente ao veículo dirigido.
5.3. Os candidatos ao cargo de MOTORISTA deverão exibir ao examinador responsável pelo exame de direção sua carteira nacional de habilitação original e/ou digital exigida.
5.4. Será avaliada a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho, de acordo com as determinações do examinador constará de condução do veículo, em vias públicas da cidade, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, entre outras atividades correlatas ao cargo.
5.5 Avaliar-se-á na prova prática para o cargo de Motorista:
a) capacidade de atenção e percepção em trânsito com fluxo de pedestres;
b) habilidade na condução do veículo;
c) atinência às regras de trânsito.
d) A prova constará de prática de direção, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.
5.5.1 A Prova Prática para as funções de Motorista será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:
a) falta gravíssima: eliminatória;
b) uma falta grave: 20,0 (vinte) pontos negativos;
c) uma falta média: 10,0 (dez) pontos negativos;
d) uma falta leve: 5,0 (cinco) pontos negativos.
5.5.2 Constituem faltas no exame de direção:
I – Falta eliminatória – Gravíssima:
- Perder o controle da direção do veículo em movimento.
- Subir meio fio ou calçada.
- Colidir com objetos ou veículo no percurso.
II – Falta Grave – Menos 20,0 (vinte) pontos por falta:
- Deixar de observar a sinalização da via, sinais de regulamentação, de advertência e indicação.
- Exceder a velocidade indicada para a via.
- Deixar de usar o cinto de segurança.
III – Falta Média – Menos 10,0 (dez) pontos por falta:
- Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento.
- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova.
- Arrancar sem soltar o freio de mão.
- Macha-ré rente ao meio fio.
IV – Falta leve – menos 5,0 (cinco) pontos por falta:
- Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado.
- Engrenar as marchas de maneira incorreta.
- Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores.
- Usar incorretamente os instrumentos do painel.
6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
6.1. A nota final dos candidatos inscritos no cargo de Motorista será igual ao somatório dos pontos obtidos na análise curricular e no teste prático.
6.2. A nota final dos candidatos inscritos será igual ao somatório dos pontos obtidos na análise curricular e na prova prática.
6.3 Em caso de empate na nota final, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) sucessivamente, segundo os critérios de desempate a seguir: a) maior idade, b) maior pontuação na avaliação de experiência;
6.4. O resultado será disposto apresentando os candidatos posicionados dentro do número de vagas estabelecidas neste Edital, como APROVADOS. Os candidatos que se classificarem fora do número de vagas, conforme critérios estabelecidos neste Edital receberão a nomenclatura de CLASSIFICADOS, e comporão o Cadastro de Reserva.
6.5. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final.
6.6. O Resultado será publicado no Quadro de avisos, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal Pedra Preta e no sítio da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
6.7. O candidato classificado, excedente à vaga atualmente existente, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da convocação no Quadro de avisos, sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pedra Preta ou no sítio da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado Emergencial será feita sempre pela ordem decrescente da nota obtida. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Prefeita Municipal e divulgado no Quadro de avisos, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pedra Preta e no sítio da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM: https://diariomunicipal.org/mt/amm/.
7.2. Considerado apto para o desempenho da Função, nas duas fases previstas neste Edital, o candidato será convocado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT, observada a ordem de classificação final e obedecido o limite de vagas existentes.
7.3. O candidato, após a convocação, terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para se apresentar munido da documentação exigida na convocação e exame admissional, devendo entrar em exercício da função de imediato.
7.4. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão convocados para a investidura na Função, sendo-lhes assegurado o direito de contratação até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
7.5. Inexatidão das informações, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
7.6. A validade deste Processo Seletivo Simplificado em caráter emergencial será até 31/12/2023, contados da data da homologação do resultado final.
7.7. As contratações por tempo determinado serão efetuadas pelo prazo de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por uma única vez, e até o prazo previsto no contrato original.
7.8 A critério da Administração o processo seletivo simplificado poderá ser homologado de forma parcial, para os cargos que não possuem a necessidade de exigência de prova prática.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,
Pedra Preta, 17 de agosto de 2023.
ALAN CAIK MORAES DOS SANTOS
=Presidente da Comissão=
LUCIANA MARTINS BORGES DA SILVA
=Membro da Comissão=
MARCILENE COSTA DA CONCEIÇÃO CONTÓ
=Membro da Comissão=
ANEXO ÚNICO – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
(As datas deste cronograma poderão sofrer eventuais alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado).
| Data | Evento |
| 18/08/2023 | Publicação da íntegra do edital de abertura e resumo no Diário Oficial do Município. |
| 22/08/2023 à 24/08/2023 até às 23:59h | Período de inscrições via link dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado. OBS: será disponibilizado no Portal da Prefeitura Municipal no período da inscrição |
| 28/08/2023 | Divulgação dos candidatos inscritos e convocação para Prova Prática e Pontuação Curricular. |
| 30/08/2023 | Realização da Prova Prática. |
| 31/08/2023 | Divulgação do Resultado Classificatório |
| 01/09/2023 | Prazo para recurso até às 15h do dia 01/09/2023 através do e-mail: dppessoal@pedrapreta.mt.gov.br |
| 04/09/2023 | Divulgação do resultado final definitivo apto à homologação pela Prefeita Municipal. |