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Pref. Cáceres

Aprova o valor disponibilizado é da ordem de R$ 500 mil reais, com expressiva contrapartida do município (30,72 %).

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº. 1.308 de 21/11/1995 alterada pela Lei nº 2.206 de 26/11/2009, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Ordinária realizada no dia 16 de agosto de 2023, com registro em Ata nº. 342

Considerando o memorando 30.379/2023 – SMASC de 14 de agosto de 2023,

Considerando O presente projeto de reforma visa atender as demandas básicas e emergenciais do CRAS 1 de Cáceres-MT.

O valor disponibilizado é da ordem de R$ 500 mil reais, com expressiva contrapartida do município (30,72 %).

O Projeto se encontra em fase inicial, porem para prosseguimento da análise da proposta, deverá ser anexado a apresentação e aprovação junto ao Conselho.

Resolve:

Art. 1º - Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas o presente projeto de reforma do Cras I

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, 16 de agosto de 2023.

PAULO HENRIQUE PROCÓPIO MOREIRA

PRESIDENTE DO CMAS