DECRETO Nº22 DE 18 DE AGOSTO DE 2023 “Institui a Junta Médica do Município de Acorizal/MT.”
21 de Agosto de 2023
DECRETO Nº22 DE 18 DE AGOSTO DE 2023
“Institui a Junta Médica do Município de Acorizal/MT.”
Diego Ewerton Figueiredo Taques, Prefeito Municipal de Acorizal, no uso das atribuições que lhe é conferida pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído por este Decreto, a Junta Médica do Município de Acorizal, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A Junta Médica será constituída por três servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Acorizal, com reputação ilibada e notório conhecimento médico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina e comprovante de sua regularidade, sendo eles: Dra. Marailza Maria da Silva, CRM 14376/MT, Dr. Caio Carvalho Castilho de Alencar, CRM 14497/MT e Dr. José Roberto Pereira, CRM 14507/ MT.
§ 1º. O exercício do mandato de membro da junta médica será considerado de relevante serviço público.
§ 2º. Os trabalhos da Junta Médica serão coordenados pela Dra. Marailza Maria da Silva, CRM 14376/MT MT.
Art. 3º Compete aos membros da Junta Médica:
I – Realizar perícia médica na admissão de servidores públicos pela administração pública municipal;
II – Emitir laudo médico pericial nos processos de aposentadoria por invalidez do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Acorizal – ACORI-PREV.
III – emitir laudo médico pericial nas licenças para tratamento de saúde (auxílio-doença) e licença maternidade
Parágrafo único. A competência de que trata este artigo poderá ser exercida individualmente, nos casos de licença para tratamento de saúde e licença maternidade e nos demais coletivamente.
Art. 4º Independente das atribuições descritas no artigo 3º, a Junta Médica exercerá outras atividades relacionadas a área de medicina, sempre que convocado pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A convocação de que trata o caput deste artigo, será efetuada com antecedência de 05 (cinco) dias.
Art. 5º O mandato dos membros da Junta Médica será de 4 (quatro) anos, sendo sua nomeação de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Acorizal/MT, 18 de agosto de 2023.
Diego Ewerton Figueiredo Taques
Prefeito Municipal