EDITAL SME Nº 007/2023 de 18 de agosto de 2023.
21 de Agosto de 2023
EDITAL SME Nº 007/2023 de 18 de agosto de 2023.
“Define os critérios para a contratação temporária de professor auxiliar a título de voluntariado, nas turmas de alfabetização das escolas premiadas na 2ª edição do Prêmio Educa MT.”
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE NOVAMUTUM - MT, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado - PSS, para preenchimento das vagas de Professor Auxiliar de Alfabetização, na condição de voluntário, nas unidades escolares MUNICIPAIS participantes do PRÊMIO EDUCA MT DO PROGRAMA ALFABETIZA MT - 2ª EDIÇÃO,
instituído pela Lei 11.485 de 28 de julho de 2021 e pelo Decreto nº 1.065 de 10 de agosto de 2021, que prevê a transferência de recurso financeiro para escolas públicas voltadas à melhoria dos resultados da aprendizagem dos estudantes nas turmas de alfabetização.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS, Modalidade Contagem de Pontos, destina-se ao preenchimento das vagas e cadastro reserva para Professor Auxiliar de Alfabetização atuar no Programa, pelo período de até 4 (quatro) meses, a serem distribuídas nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino premiadas, do município de Nova Mutum-MT. 1.2. A convocação do Professor Auxiliar de Alfabetização, para dar início às atividades de apoio ao Professor Alfabetizador, está condicionada ao recebimento do recurso a ser repassado pelo Prêmio Educa MT 2ª edição.2. DA NATUREZA DO TRABALHO DESENVOLVIDO PELO PROFESSOR AUXILIAR DE ALFABETIZAÇÃO 2.1. O trabalho desempenhado pelo Professor Auxiliar de Alfabetização se configura em trabalho voluntário, portanto, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, sendo exercido em observância ao que dispõe a Lei do Voluntariado, Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
3. DAS COMPETÊNCIAS DO PROFESSOR AUXILIAR DE ALFABETIZAÇÃO 3.1. Cumprir a carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades da Unidade
Executora;
3.2. Realizar atividades de acompanhamento pedagógico sob a coordenação e a supervisão do professor alfabetizador, com vistas a garantir a alfabetização dos estudantes regularmente matriculados no 1° e 2° anos do Ensino Fundamental; 3.3. Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa; 3.4. Elaborar e apresentar, mensalmente, Relatório das Atividades Desenvolvidas Por Voluntário; 3.5. Participar dos processos formativos definidos pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e pela Secretaria Municipal de Educação de Nova Mutum - MT.
4. DAS ATIVIDADES VETADAS AO PROFESSOR AUXILIAR DE ALFABETIZAÇÃO: 4.1. Ser responsável por atividades burocráticas, como preenchimento de diários e/ou outras atividades que não estão voltadas diretamente ao processo de alfabetização dos estudantes das respectivas turmas; 4.2. Substituir o professor alfabetizador em atividades de regência.
5. DO PROCESSO SELETIVO 5.1 O Processo Seletivo Simplificado, será realizado pela Secretaria de Educação da Rede Municipal, do município de Nova Mutum - MT, a qual será responsável pela validação das inscrições, condução da Comissão de Análise de Currículos e divulgação do resultado final; 5.2 Para análise dos currículos será instituída Comissão de Análise de Currículos, composta pelos seguintes membros: a) Coordenador Municipal do Programa Alfabetiza MT b) Diretor da UEx c) Um representante da Secretaria Municipal de Educação. 5.3. A Comissão de Análise de Currículos será responsável pela: a) Análise da documentação apresentada pelo candidato; b) Análise e contagem de pontos; c) Análise dos recursos interpostos. 5.4. Será formado Cadastro Reserva Geral, onde os candidatos selecionados poderão ser chamados, conforme a necessidade e de acordo com a ordem decrescente de classificação.
6. DA SELEÇÃO 6.1. A seleção ocorrerá por meio de Processo Seletivo Simplificado – PSS, Modalidade
Análise de Currículo - Contagem de Pontos;
6.2. A seleção se dará em única etapa, sendo esta classificatória, por ordem decrescente de pontuação, realizada por meio da análise de currículo, cuja pontuação ocorrerá de acordo com o Anexo II deste Edital, sendo 25 pontos a pontuação máxima; 6.3. Será considerado aprovado o profissional que obtiver maior pontuação no PSS, os demais, que atenderem aos critérios estabelecidos no item 9.0 deste Edital, serão considerados classificados e irão compor um Banco de Cadastro Reserva Geral, para posterior convocação, caso seja necessário; 6.4. Para as escolas que atendem as modalidades: Educação do Campo, o candidato selecionado deverá ser, preferencialmente, da comunidade ou de abrangência da escola na qual pleiteia a vaga, e/ou demonstrar afinidade com os saberes e fazeres locais.7. DAS INSCRIÇÕES 7.1. A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação deste às normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento; 7.2. As inscrições serão efetuadas no Centro De Formação De Professores De Nova Mutum - CFENM, conforme o cronograma (anexo I); 7.3. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo III), no local da inscrição, situado na rua das Seringueiras nº 988 - CFENM, no período de 22 à 25 de agosto de 2023 das 8h às 11h horas e das 14h às 18h, horário local; 7.4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Análise dos Currículos o direito de excluí-lo do PSS, caso o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos bem como, se constatado, a qualquer tempo, informações inverídicas; 7.5. Não serão aceitos documentos após a inscrição, podendo ser eliminado o candidato que não apresentar as documentações exigidas neste Edital; 7.6. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
I – Formulário de inscrição devidamente preenchido, com todos os dados solicitados; II – Fotocópias nítidas dos documentos elencados abaixo, conforme a habilitação, com apresentação dos documentos originais para fins de conferência:
a) Registro Geral de Identidade - RG; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Comprovante de residência; d) Diploma de graduação; e) Documento comprobatório de experiência docente em alfabetização por no mínimo 1(um) ano; f) Diploma ou certificado de pós graduação, quando houver. 7.7. Será entregue ao candidato, comprovante de requerimento de inscrição do PSS, conforme modelo constante no Anexo III.8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 8.1. Considerado que o Professor Auxiliar de Alfabetização atuará no acompanhamento pedagógico, com foco na alfabetização, a análise curricular deverá ocorrer em observância aos seguintes critérios, seguindo as pontuações prescritas no Anexo II. I. Professores licenciados em Pedagogia; II. Experiência profissional em alfabetização por no mínimo 1 (um) ano; 8.2. Poderá ser atribuído 1 ponto, a cada ano de experiência comprovada em alfabetização, até o limite máximo de 5 pontos. O candidato deverá apresentar declaração emitida pela instituição de ensino onde foi prestado o trabalho.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que apresentar: 9.1.1. Escolas Urbanas: I. Maior tempo de experiência em alfabetização; II. Maior idade. 9.1.2. Escolas que atendem Educação do Campo: I. Pertencente a comunidade; II. Maior tempo de experiência em Alfabetização; III. Maior idade.
10. DO RESULTADO
10.1 O resultado preliminar será divulgado no dia 28/08/2023, impreterivelmente, até às 16:00 horas, horário local, no Centro de Formação de Professores de Nova Mutum - CFENM e na Unidade Escolar participante do Programa;
10.2. O candidato poderá interpor de recurso, quanto ao resultado preliminar, no dia 29/08/2023, das 8:00 às 17:00 horas, horário local, que deverá ser protocolizado junto à Secretaria Municipal de Educação – Comissão de Análise de Currículos; 10.3. Deverá constar no recurso, o nome completo do candidato bem como, exposição clara e objetiva dos motivos que ocasionaram a interposição; 10.4. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão de Análise de Currículos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento; 10.5. Não serão aceitos recursos encaminhados via e-mail; 10.6. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos; 10.7. O resultado final, após a etapa de recurso, será divulgado no dia 30/08/2023, no Centro de Formação de Professores de Nova Mutum- CFENM e escolas participantes; 10.8. Todos os candidatos habilitados serão considerados aprovados, constituindo assim o banco de classificados em ordem decrescente de pontuação.11. DA ATUAÇÃO DO PROFESSOR AUXILIAR DE ALFABETIZAÇÃO 11.1. A carga horária de atendimento do Professor Auxiliar de Alfabetização, em cada turma, será definida pela Unidade Executora, podendo ser 10 ou 20 horas semanais; 11.2. O Professor Auxiliar de Alfabetização receberá, para fins de ressarcimento o valor de: I. R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por mês, para atuar em (02) duas turmas de 1º ou 2º ano do Ensino Fundamental, perfazendo 10 horas semanais. II. R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês, para atuar em (04) quatro turmas de 1º ou 2º ano do Ensino Fundamental, perfazendo 20 horas semanais. 11.3. Poderá ser desvinculado, a qualquer tempo, o Professor Auxiliar de Alfabetização que não corresponda às expectativas do Programa no cumprimento das atividades previstas; 11.4. Por se tratar de serviço de caráter voluntário, não é possível o afastamento ou licença, de qualquer natureza. Caso o Professor Auxiliar de Alfabetização necessite de afastamento, mesmo que motivado por atestado médico, seu vínculo será extinguido, e assumirá em seu lugar o professor que estiver na lista de classificação. 11.5. O chamamento dos professores, ocorrerá obrigatoriamente, respeitando a ordem de classificação no processo.
12. DA ATRIBUIÇÃO NA UNIDADE E ATENDIMENTO NAS TURMAS 12.1. Após a seleção e classificação, os candidatos serão convocados para atribuição nas Unidades e turmas disponíveis. 12.2. A carga horária semanal de trabalho voluntário, não poderá ultrapassar 20 horas semanais. 12.3. Em caso de desistência do Professor Auxiliar de Alfabetização, o candidato que ficar em cadastro reserva, será convocado, obedecendo a ordem de classificação.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Os candidatos aprovados, assim que forem convocados, assinarão o Termo de Compromisso de Voluntário, para prestação do trabalho das atividades como Professor Auxiliar de Alfabetização, pelo prazo de 04 (quatro) meses, podendo, caso seja necessário, dar continuidade às atividades no ano letivo de 2024; 13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela equipe da Secretaria Municipal de Educação e pela Comissão de Análise e Currículo, deste município. 13.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 13.4 Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o EDITAL Nºa 006/2023 de 10 de agosto de 2023.
Nova Mutum, 18 de agosto de 2023
Profª. Elena Maria Maass Lima Secretária Municipal de Educação
ANEXO ICRONOGRAMADO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
| ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO | PERÍODO |
| Publicação do Edital | 09/08/2023 |
| Período de inscrição | 14 A 16/08/2023 |
| Divulgação do resultado preliminar | 17/08/2023 |
| Período do Recurso | 18/08/2023 |
| Resultado do Recurso | 21/08/2023 |
| Resultado Final | 22/08/2023 |
| DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA | PONTUAÇÃO |
| Diploma de graduação em Pedagogia | 10 |
| Diploma ou Certificado de Pós Graduação na área da Educação. | 10 |
| Documento comprobatório de experiência em alfabetização. | 5 |
| PONTUAÇÃO MÁXIMA | 25 |
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ____________________
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATONome: ________________________________________
RG: ____________________ CPF ____________________
Endereço residencial: ________________________________________ Bairro: ____________________ Complemento ____________________
Telefone ( ) ____________________ Celular: ( ) ____________________ E-mail:________________________________________
________________________________________
Assinatura do candidato
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAR COMO PROFESSOR AUXILIAR DE ALFABETIZAÇÃO NO PROGRAMA ALFABETIZA MTNúmero de inscrição ____________________
Nome do candidato: ________________________________________
________________________________________
Assinatura do membro da Comissão
ANEXO IVFICHA DE ANÁLISE CURRICULAR DO CANDIDATO A PROFESSOR AUXILIAR DE ALFABETIZAÇÃO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO ____________________| DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA | PONTUAÇÃO |
| Diploma de graduação em Pedagogia | |
| Diploma ou Certificado de Pós Graduação na área da Educação. | |
| Documento comprobatório de experiência em alfabetização. | |
| PONTUAÇÃO OBTIDA |
Nome do candidato: ________________________________________
____________________( ) / ____ de _________________ de 2023
(Local) (UF) (Data)
Assinatura dos membros da comissão:
1.____________________
2.____________________
3.____________________
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE VOLUNTÁRIOEu,________________________________________ , ____________________,
Nome do(a) Voluntário (a) (Nacionalidade)
____________________, residente e domiciliado(a) no(a) ____________________,
(Estado Civil) (Rua/Avenida)
(nº) ____,____________________ ,____________________ ,____________________ ,____
(Complemento) (Bairro) (Cidade) (UF)
portador(a) do CPF nº _ carteira de identidade nº _ ,
____________________/________ , pelo presente instrumento, formaliza adesão e compromisso em prestar, a
(Órgão Expeidor.) (UF)
contento, adesão e compromisso em prestar, a contento, serviço voluntário, nos termos da Lei n° 9.608, 18 de fevereiro de 1998, nas escolas públicas no município de Nova Mutum-MT, participantes do Programa Alfabetiza MT que dispõe, sobre os procedimentos e as formas de execução e prestação de contas do Prêmio Educa MT 2023, cônscio de que fará jus ao ressarcimento das despesas com transporte e alimentação decorrentes da prestação do referenciado serviço e que tal serviço, não será remunerado e não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
____________________/________ ,________ de ____________________ de 2023.
(Local ) (UF) Data
________________________________________
(Assinatura do Voluntário)