ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 130/2023
21 de Agosto de 2023
Aos 26 dias do mês de Maio do ano de dois mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 073/2023 na modalidade Pregão Presencial nº 020/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, HOMOLOGADO EM 26/05/2023, cujo objetivo é a eventual e futuraAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO TONNERS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA – MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a eventual e futuraAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO TONNERS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA – MT. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste, nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) entregar os produtos solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) entregar os produtos solicitados conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) entregar os produtos solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 26 de maio de 2024.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: MARCOS S BIUDES EIRELI
NOME FANTASIA: MSB RECARGAS E INFORMATICA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13329559-1
CNPJ: 08.257.279/0001-03
END: RUA DOM PEDRO I, N° 244, JARDIM INDEPENDENCIA
CIDADE: CUIABÁ-MT CEP: 78030-020
TELEFONE: (65) 3634-1101 / (65) 3028-4200 / (65) 9609-9644
E-MAIL: vendas.msbrecargas@gmail.com/docsassessoria@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILA CONSANI DAS MERCES OLIVEIRA
RG Nº 10.616.831- 8/SSP-PR E CPF Nº 075.082.869-28
DADOS BANCÁRIOS: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 8687-8 C/C: 71554-9
ITENS: 01 a 04, 06, 26, 28, 33 a 35, 39 E 41.
Especificação - Valor Unitário – Quantidade
| ITEM | CÓD. TCE | CÓD. COPLAN | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
| 01 | 148570-9 | 13017 | CARTUCHO DE TINTA T544 EPSON | UND | 105 | X-FULL / T544 | R$ 9,00 | R$ 945,00 |
| 02 | 00010684 | 12508 | CARTUCHO DE TONER AMARELO HP COLOR JET PRO M254W CF502A | UND | 40 | BYQUALY / CF502A | R$ 87,00 | R$ 3.480,00 |
| 03 | 00010685 | 12509 | CARTUCHO DE TONER MAGENTA HP COLOR JET PRO 0254W CF503A | UND | 40 | BYQUALY / CF503A | R$ 86,00 | R$ 3.440,00 |
| 04 | 00010686 | 12510 | CARTUCHO DE TONER PRETO HP COLOR JET PRO 0254DW CF500A | UND | 65 | BYQUALY / CF500A | R$ 74,00 | R$ 4.810,00 |
| 06 | 00010683 | 12506 | CARTUCHO DE TONER CIANO HP COLOR JETPRO M254DW CF | UND | 40 | BYQUALY / CF501A | R$ 88,00 | R$ 3.520,00 |
| 26 | 00030341 | 17596 | TONER CF510A PRETO | UND | 10 | BYQUALY / CF510A | R$ 79,00 | R$ 790,00 |
| 28 | 00030341 | 16956 | TONER COMPATIVEL HP 105ª | UND | 175 | BYQUALY / W1105A | R$ 57,50 | R$ 10.062,50 |
| 33 | 00030342 | 10725 | TONER COMPATIVEL HP CF5 11ª | UND | 10 | BYQUALY / CF511A | R$ 79,00 | R$ 790,00 |
| 34 | 00030343 | 10726 | TONER COMPATIVEL HP CF5 12ª | UND | 10 | BYQUALY / CF512A | R$ 77,00 | R$ 770,00 |
| 35 | 00030344 | 10727 | TONER COMPATIVEL HP CF5 13ª | UND | 10 | BYQUALY / CF513A | R$ 76,00 | R$ 760,00 |
| 39 | 0004812 | 12528 | TONER PARA IMPRESSORA BROTHER TN2370 DCPL2540 (COR PRETA) | UND | 302 | BYQUALY / TN2370 | R$ 31,00 | R$ 9.362,00 |
| 41 | 00024933 | 12440 | TONER PARA IMPRESSORA - CARTUCHO DE TONER PB - 211EV, COMPATIVEL COM IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ELGIN PANTUM P2500NW, M6550NW E M6600N. COR PRETO/BLACK. COM CAPACIDADE DE ATE 1.600 PAGINAS. | UND | 12 | BYQUALY / PB211EV | R$ 179,00 | R$ 2.148,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 40.877,50 | |||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES
SECRETARIA MUNI DE EDUCAÇÃO - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ELEMENTO: 3.3.90.30.00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - ELEMENTO: 3.3.90.30.00
SECRETARIA DE ESPORTES - ELEMENTO: 3.3.90.30.00
SECRETARIA DE CULTURA - ELEMENTO: 3.3.90.30.00
SECRETARIA DE AGRICULTURA - ELEMENTO: 3.3.90.30.00
SECRETARIA DE OBRAS - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
GABINETE DO PREFEITO - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA DE FINANÇAS - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
15.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
15.2 - Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeados mediante Portaria Municipal n° 139/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | FISCAL TITULAR | FISCAL SUPLENTE | GESTOR (A) | PROJ. ATIV. | |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | WILLIAN PETTERSON RIBEIRO DOS SANTOS | ALEANDRA PEREIRA MARINHO | MARIA CELIA RODRIGUES RIBEIRO ABREU | - | - |
| SECRETARIA DE CULTURA | DJALMA R. M. DE SOUZA | MARIA APARECIDA ROCHA | JOSÉ DOMINGOS DE CASTILHO | - | - |
| SECRETARIA ASSISTÊNCIA SOCIAL | ISMENYA MEIRE DA S. ALVES | DOMINGAS REGES DE LIMA | HITAMARA BEZERRA | ORDINÁRIO | 2.259 |
| KELEN CRISTINA FIGUEIRO MOURA | WEIDILA SOARES ROSA | MARIA DE JESUS BARBOSA SETUBA | CRAS | 2.026 | |
| PAIF | 2.016 | ||||
| DENILSON ALVES FARIAS | GILMAR BARBARESCO | JOSENILTON DE JESUS OLIVEIRA | PAEFI | 2.018 | |
| ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA | ARILEIA ALVES PINHEIRO | THAYS IARA LOPES DOS SANTOS | CONSELHO TUTELAR | 2.022 | |
| MARIA DE JESUS B. SETUBA | DAIANA ROZELIA S. DE SOUZA | KELEN CRISTINA F. MOURA | CRIANÇA FELIZ | 2.334 | |
| WEIDILA SOARES ROSA | KELEN CRISTINA F. MOURA | MARIA DE JESUS B. SETUBA | AUXILIO BRASIL/PAB | 2.235 | |
| SECRETARIA DE AGRICULTURA | JUNIOR MACIEL LINS | JÂNIO ALVES PIAGEM | JOSE NATAL DE SOUSA CRECENCIO | - | - |
| SECRETARIA DE OBRAS | MURIELLY BRITO AGUIAR | ELIZABETE SOARES BARRETO | - | - | - |
| SECRETARIA DE ESPORTES | GILMAR NOGUEIRA | ADILSON VITAL | RENATO ALEXANDRE ALVES DE SOUZA | - | - |
| GABINETE DO PREFEITO | LUCIA HELENA DE O. GONSALVES | CLEUDIMAR PEREIRA | - | - | - |
| SECRETARIA DE FINANÇAS | KASSIO PEREIRA BRITO | CLAUDIA DIAS DOS SANTOS | - | - | - |
| SECRETARIA DE SAÚDE | FERNANDA MAIA CARNEIRO CPF: 031.215.021-07 MATRICULA.: 14111 | CARLOS LOYSE ALVES LUZ CPF.: 022.720.791-21 MATRICULA.: 12014 | DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA CPF.: 016.359.111-33 MATRICULA.: 21264 | ATENÇÃO BÁSICA | - |
| MARCELO PEREIRA ARAUJO CPF.: 028.608.271-58 MATRICULA.: 13752 | ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO CPF.: 961.688.621-53 MATRICULA.: 10740 | DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA CPF.: 016.359.111-33 MATRICULA.: 21264 | CTA | - | |
| ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO CPF.: 961.688.621-53 MATRICULA.: 10740 | FERNANDA MAIA CARNEIRO CPF: 031.215.021-07 MATRICULA.: 14111 | DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA CPF.: 016.359.111-33 MATRICULA.: 21264 | CENTRO REABILITAÇÃO | - | |
| FERNANDA MAIA CARNEIRO CPF: 031.215.021-07 MATRICULA.: 14111 | CARLOS LOYSE ALVES LUZ CPF.: 022.720.791-21 MATRICULA.: 12014 | DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA CPF.: 016.359.111-33 MATRICULA.: 21264 | GESTÃO | - | |
| BORGIA BORGES LEÃO CPF: 989.750.996-87 MATRICULA.: 14069 | ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO CPF.: 961.688.621-53 MATRICULA.: 10740 | DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA CPF.: 016.359.111-33 MATRICULA.: 21264 | LABORATÓRIO | ||
| JACIRA MENDES DA LUZ E SILVA CPF.: 469.648.601-00 MATRICULA.: 12022 | GILVANIA BARBOSA DE OLIVEIRA CPF.: 004.790.451-86 MATRICULA.: 12495 | DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA CPF.: 016.359.111-33 MATRICULA.: 21264 | CAPS | ||
| HOSPITAL | SUELI F. SANTOS BARBARRESCO | THIAGO JORGE LIMA | - | - | - |
| SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | THIAGO CUNHA PAZ | ANA CELIA DE SOUZA LIMA | - | - | - |
| SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | JOSE ALDEMAIR DA SILVA MEDEIROS | KATIANY DOS SANTOS PEREIRA | - | - | - |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial Nº 020/2023 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Confresa, 26 de Maio de 2023.
_________________________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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MARCOS S BIUDES EIRELI
CNPJ N° 08.257.279/0001-03
Representante Legal: Priscila Consani das Merces Oliveira
CPF Nº 075.082.869-28