LEI Nº. 1245/2023, DE 21 DE AGOSTO DE 2023.
22 de Agosto de 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente Termo de Compromisso nº 349/2023/SAS/SES e Resolução CIB/MT nº 297 de 06 de julho de 2023, junto ao MAC Média e Alta Complexidade, para aquisição de tomógrafo computadorizado, no valor de R$ 1.355.220,00 (um milhão e trezentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e vinte reais), conforme abaixo descrito:
| Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| Unidade | 005 | MAC – Média e Alta Complexidade | |||
| Função | 10 | Saúde | |||
| Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |||
| Programa | 0055 | Hospital Municipal | |||
| Atividade | 2277 | Manut e Encargos com Hospital (Proc SES-PRO-2023/25610 - Termo de Compromisso nº 349/2023/SAS/SES) | |||
| Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | ||
| 4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1.621.000604 | 1.355.220,00 | ||
| Total | 1.355.220,00 | ||||
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, serão utilizados os valores relativos ao nº 008400/2023 do Ministério de Agricultura e Pecuária.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64 e no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023 Lei Municipal nº 1156/2022 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1179/2022 PPA Plano Plurianual, que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei nº 1047/2021 PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 21 de agosto de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal