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Pref. Confresa

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 06 DE MAIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Câmara Municipal de Confresa, estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica revogada a Lei Complementar nº 70, de 06 de maio de 2011, que concede direito real de uso de imóvel de uma área de 6.000m² (seis mil metros quadrados), pertencente ao patrimônio público municipal, a ARAGUAIATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA – AGUATUR, com sede registrada em Confresa, na Rua Jânio Quadros, s/n, Centro, inscrita no CNPJ nº 00.371.247/0001-14.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, em 21 de agosto de 2023.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal