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Pref. Confresa

NA EDIÇÃO N° 4.302, do Jornal Oficial dos Municípios no dia 21 de Agosto de 2023

A Comissão Permanente de Licitações Torna Público que na Publicação realizada no 21 de Agosto de 2023 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVIII | N° 4.302 na página nº 124.

ONDE LÊ SE:TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL DO ITEM 46, DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 131/2023, QUE CELEBRA, DE FORMA AMIGAVÉL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, doravante denominado DISTRATANTE, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 - Centro, nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, celebra o presente CANCELAMENTO PARCIAL DO ITEM 46, DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, VINCULADO A ARP N°131/2023, em nome de R PRATES DOS SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 26.624.608/0001-80 com sede no Endereço: Av. Brasil, n° 678, Centro Cidade: Vila Rica-MT, CEP: 78645-000, doravante denominada DISTRATADA, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto o Cancelamento Parcial do Item 46, de forma Amigável do Registro de Preços para Eventual e Futura, Aquisição de Material de Consumo, sendo Tonners, para atender as demandas das Secretarias do Poder Executivo Municipal de Confresa – MT, decorrente do Pregão Presencial nº 020/2023.

CLAUSULA SEGUNDA - DO DISTRATO

2.1. O presente cancelamento tem como motivação, deixou de enviar a amostra referente ao item 46.

LER -SE: TERMO DE CANCELAMENTO PARCIAL DOS ITENS 24 E 32, DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 131/2023, QUE CELEBRA, DE FORMA AMIGAVÉL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.

O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, doravante denominado DISTRATANTE, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 - Centro, nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, celebra o presente CANCELAMENTO PARCIAL DOS ITENS 24 E 32, DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, VINCULADO A ARP N°131/2023, em nome de R PRATES DOS SANTOS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 26.624.608/0001-80 com sede no Endereço: Av. Brasil, n° 678, Centro Cidade: Vila Rica-MT, CEP: 78645-000, doravante denominada DISTRATADA, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo tem por objeto o Cancelamento Parcial dos ITENS 24 E 32, de forma Amigável do Registro de Preços para Eventual e Futura, Aquisição de Material de Consumo, sendo Tonners, para atender as demandas das Secretarias do Poder Executivo Municipal de Confresa – MT, decorrente do Pregão Presencial nº 020/2023.

CLAUSULA SEGUNDA - DO DISTRATO

2.1. O presente cancelamento tem como motivação, deixou de enviar as amostras referente aos ITENS 24 E 32.

Confresa-MT, 21 de Agosto de 2023.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal