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Pref. Cáceres

Dispõe sobre o Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA, para o biênio 2023/2024 e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e revoga as Leis 1862/2003 e 67/2006 e demais disposições anteriores em contrário, e dá outras providências, em Reunião Extraordinária realizada no dia 20 de janeiro de 2022, com registro em Ata nº. 246 e,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar na integra as ações e metas previstas para o biênio 2023 – 2024 do Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA, de competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/Cáceres/MT, com a seguinte redação:

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário, em especial a 001 DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

Cáceres, 21 de agosto de 2023.

CLODOALDO RODRIGUES

Presidente do CMDCA