DECRETO N° 149, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL AS AUTOS ESCOLAS NO MUNICÍPIO. ”
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito do Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade administrativa;
DECRETA:
Artigo 1º. Fica autorizado a utilização do espaço público situado no Recinto (ACAIJU), a título precário, não oneroso, para realização de treinamento e aplicação de provas práticas de condutores, as empresas de AUTO ESCOLA que estiverem em pleno e regular funcionamento nessa urbe.
Artigo 2°. As empresas autorizadas apenas poderão utilizar o espaço para realização de treinamentos, e realização de provas práticas, devendo ficar responsáveis por eventuais danos ao Patrimônio Público.
Parágrafo único. As eventuais benfeitorias só poderão ser realizadas, com a devida autorização do Poder Executivo, ficando advertidas as empresas que havendo a autorização, quando de sua devolução ao Poder Público Municipal, ficarão integradas ao patrimônio deste, sem direito a qualquer indenização ou retenção.
Artigo 3º. Para regulamentação deste Decreto, deverá ser celebrado termo ou contrato de uso de caráter gratuito, por se tratar de interesse público.
Artigo 4º. O Município de Jauru poderá solicitar a desocupação do espaço público após notificação encaminhada a empresa autorizada, devendo de forma imediata ocorrer a desocupação, havendo o interesse público.
Artigo 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Peres”, em Jauru – MT, 21 de agosto de 2023.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal