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Prefeitura Municipal de Jauru

TERMO DE CESSÃO DE USO Nº. 011/2023

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JAURU-MT E A EMPRESA M B RODRIGUES-ME – AUTOESCOLA IDEAL.

O MUNICÍPIO DE JAURU-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n°.15.023.948/0001-30, com sede na Rua do Comercio nº 480, centro, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal VALDECI JOSE DE SOUZA, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o número 985.374.821-53, doravante denominado CEDENTE, e a empresa M B RODRIGUES-ME, com nome fantasia AUTOESCOLA IDEAL, pessoa jurídica, inscrita no CNPJnº02.872.450/0001-08, com endereço na Rua Francisco de Melo Palheta n° 475, Centro, Jauru/MT, representado neste ato pelo Senhor Diretor de Ensino MARCELO BALBINO RODRIGUES, doravante denominado CESSIONÁRIO, têm entre si justo e avençado o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, sujeitando-se o CEDENTE e o CESSIONÁRIO às normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, mediante cláusulas e condições que segue.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

I - O presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO tem como objeto a cessão de uso do bem público, Recinto (ACAIJU), de propriedade do Cedente, destinado específica e exclusivamente para uso de testes e aulas práticas nas categorias AB, carro e moto para formação de condutores, no município de Jauru/MT,a título não oneroso.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO USO DO IMÓVEL

I - O bem público entregue pelo CEDENTE deverá ser utilizado pelo CESSIONÁRIO de acordo com as suas necessidades e em cumprimento da destinação específica pela qual foi cedido, qual seja, para uso de testes e aulas práticas nas categorias AB, carro e moto para formação de condutores, sempre em consonância com o interesse público, e sob sua inteira responsabilidade.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

I- O CESSIONÁRIO obriga-se a utilizar o bem público de acordo com os fins a que se destina, zelando por sua preservação e destinação social.

II – Usando-o de forma diversa do objeto deste termo, restará o CEDENTE o direito de rescindir de plano o presente TERMO.

III - Obriga-se, ainda, o CESSIONÁRIO, durante o prazo de vigência do presente TERMO, a responsabilidade por todos os encargos que vierem a recair sobre o bem público cedido.

IV - O CESSIONÁRIO, obriga-se à conservação, limpeza e segurança do local cedido.

V – Poderá o CESSIONÀRIO rescindir este termo, a qualquer momento, devendo comunicar ao CEDENTE de imediato, para providenciar o distrato legal cabível.

VI – Em havendo necessidade de realização de benfeitorias ou acréscimos no bem cedido, fica o CESSIONÁRIO autorizado a efetuá-los somente após autorização do CEDENTE, sob pena de que a benfeitoria incorporará ao bem cedido, não cabendo indenização.

CLÁUSULA QUARTA – DOS RISCOS

I - Havendo risco ao bem público, objeto do presente TERMO DE CESSÃO DE USO, e seus acessórios, bem como aos pertencentes da CESSIONÁRIA, deverá então comunicar de imediato o CEDENTE dos prejuízos ocasionados, para que esta mantenha controle atualizado da situação em que se encontram os bens públicos, e possa promover a apuração do eventual responsável, se necessário.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO

I - O presente TERMO DE CESSÃO DE USO terá vigência até a data de 31/12/2024, tendo como data inicial a data de assinatura deste termo, podendo ser solicitada a desocupação do espaço público, conforme interesse público pelo CEDENTE, a qualquer momento, após notificação encaminhada a empresa autorizada para que de forma imediata desocupe o local público.

II – Poderá haver renovação, mediante a celebração de novo termo.

CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

I - O presente TERMO DE CESSÃO DE USO rege-se por suas cláusulas e preceitos de Direito Público, conforme disposto no art. 54 c/c o art. 116 da Lei Federal nº. 8.666/93, pelas disposições contidas na Lei Estadual nº 11.109 de 20 de abril de 2020, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EFICÁCIA

I - O presente ato terá como condição para sua eficácia, a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, nos termos e prazos do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal n°. 8.666/93, vigendo até a data de 31/12/2024, conforme constante na CLÁUSULA QUINTA - I - DO PRAZO.

CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO TERMO

I - O presente TERMO poderá ser alterado nos casos previstos no Ordenamento Jurídico Vigente, desde que haja interesse da administração ou do CESSIONÁRIO, com a apresentação de relatórios com respectivas justificativas.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

I - A inexecução total ou parcial deste TERMO enseja sua rescisão pela pessoa lesada conforme o disposto em Lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

II – Pela expiração do prazo de vigência.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

I - As questões decorrentes da execução deste TERMO DE CESSÃO DE USO, ou questões que gerem dúvidas ou controvérsias, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da comarca de Jauru -MT, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

II - E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são devidamente assinadas pelos respectivos representantes do CEDENTE e CESSIONÁRIA.

Jauru-MT, 22 de agosto de 2023.

VALDECI JOSE DE SOUZA

Prefeito Municipal de Jauru-MT

CEDENTE

MARCELO BALBINO RODRIGUES

Diretor de Ensino

CESSIONÁRIO