TERMO DE FOMENTO N° 13/2023
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE E O ROTARY CLUB DE MIRASSOL D’OESTE, EM CONFORMIDADE COM AS LEIS MUNICIPAIS 1.851/2023 E 1.852/2023.
O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 03.755.477/0001-75, com sede administrativa situada na rua Antônio Tavares, 3310/MT, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Héctor Alvares Bezerra, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 2178138-9 SSP/MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 036.127.931-01, domiciliado no endereço supra indicado e, de outro lado, o ROTARY CLUB DE MIRASSOL D’OESTE, regularmente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 02.990.908/0001-15, com sede na rua Miguel Botelho de Carvalho, 1234, Centro, Município de Mirassol D’Oeste/MT, representado por seu presidente, Paulo Cezar Bordin, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 690.705 SSP-MT, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 469.065.171-04, domiciliado na rua Professor Odélio Barbosa da Silva, 1116, centro, Município de Mirassol D’Oeste/MT a fim de estabelecer o que têm justo e acertado nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE/MT repassará ao ROTARY CLUB DE MIRASSOL D’OESTE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, já qualificada no presente termo de cooperação, o valor de R$ 100.000,00 cem mil reais), em parcela única com o objetivo de dar cumprimento ao plano de trabalho apresentado pela entidade. CLÁUSULA SEGUNDA - Ao ROTARY CLUB DE MIRASSOL D’OESTE, caberá a complementação dos valores necessários para a aquisição e instalação dos equipamentos necessários, se for o caso, conforme descrito no plano de trabalho a ser apresentado pela entidade, bem como o cumprimento estrito aos ditames da Lei n° 1.852/2023. . CLÁUSULA TERCEIRA - O ROTARY CLUB DE MIRASSOL D’OESTE, apresentará, dentro do prazo de vigência do presente instrumento, a comprovação do investimento, competindo à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, a fiscalização e controle da prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA - O Convênio poderá ser alterado por interesse das partes e por conveniência pública, mediante termo de aditamento próprio. CLÁUSULA QUINTA - O presente CONVÊNIO vigerá por 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação. As partes elegem o Foro do Município de Mirassol d’Oeste/MT para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente Convênio. E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Convênio, lavrado em 5 (cinco) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
Mirassol D’Oeste/MT, 09 de junho de 2023.
Héctor Alvares Bezerra PREFEITO MUNICIPAL
Paulo Cezar Bordin PRESIDENTE ROTARY CLUB DE MIRASSOL D’OESTE
Testemunhas: 1. __________________________
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