PARECER
4 de Março de 2016
SALA DAS COMISSÕES
| COMISSÃO DE | ECONOMIA, FINANÇAS E ORÇAMENTO. |
| Projeto de Decreto Legislativo Nº | 01/2016 |
| Assunto: | Dispõe sobre o julgamento das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal |
| de Araputanga, Estado de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2014, após o recebimento do | |
| Parecer Prévio nº 124/2015, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. |
| Iniciativa: | Poder Legislativo. |
P A R E C E R Nº 07/2016
A Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, composta pelos Vereadores Pedro Jerônimo de Souza, Wilson Sanaiotti Júnior e Lucas Ferreira da Silva, cumprindo as determinações do § 2º, do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III, do artigo 210 da Constituição do Estado, do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do TCE/MT), e ainda dos artigos 200 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis, após analisar o Processo de nº 3.254-9/2014 TCE/MT, que trata das Contas Anuais de Governo da Prefeitura de Araputanga, relativas ao exercício de 2014, sobre os quais o Egrégio Tribunal emitiu Parecer Prévio nº 124/2015, publicado no dia 02/12/2015, contrário à aprovação das contas, emite o seguinte parecer:
A presente comissão concorda com a posição elencada no Parecer Prévio nº 124/2015, do Tribunal de Contas, e emite PARECER CONTRÁRIO à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Araputanga, exercício de 2014, gestão do Sr. Sidney Pires Salomé, tendo como corresponsável o contador Sr. João Pereira de Lima (CRC/MT sob o nº 012625/O-8), com as seguintes recomendações ao Chefe do Poder Executivo:
1) Elabore e implemente plano estratégico no âmbito da Prefeitura, mediante a aprovação do Poder Legislativo Municipal, a fim de reverter as avaliações negativas dos resultados dos indicadores da educação referentes à: Taxa de cobertura potencial na Educação Infantil (0 a 6 anos) (2013); Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Português 4ª série/5º ano) inferior à média do Brasil (2013) e Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Matemática 4ª série/5º ano) inferior à média do Brasil (2013); e da saúde; Taxa de detecção de Hanseníase (2013) e Cobertura-imunizações: Pentavalente (2013), sob pena de vir a ser responsabilizado por eventual piora das médias dos indicadores avaliados, a partir de dados e informações obtidos durante seu mandato; e,
2) adote medidas preventivas e corretivas de riscos e desvios capazes de afetar o equilíbrio de suas contas, em atendimento ao disposto nos artigos 1º, § 1; 4º, I, b; e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de evitar a reincidência no déficit de execução orçamentária no próximo exercício.
| Araputanga-MT, | 01 | de | Março | de 2016 |
| Assinaturas: | PEDRO JERÔNIMO DE SOUZA |
| Presidente WILSON SANAIOTTI JÚNIOR | |
| Vice Presidente LUCAS FERREIRA DA SILVA | |
| Membro |
| Colocado em discussão e posteriormente em votação foi | |
Obs: Em caso de voto contrário e vencido elaborar parecer separado.