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Prefeitura Municipal de Araputanga

DECRETO MUNICIPAL Nº 76/2023

DECRETO MUNICIPAL Nº 76/2023

ESTABELECE A DOCUMNETAÇÃO MÍNIMA PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

DECRETA:

Art. 1º - Para a realização de desmembramento de imóvel situado no Município de Araputanga/MT, o interessado ao procurar o Departamento de Tributos deverá apresentar, no mínimo, os seguintes documentos:

I –Requerimento padrão (anexo I) com as devidas informações;

II – Cópia da Matrícula do Registro do Imóvel atualizada, dos Contratos de Compra e Venda (cadeia dominial), RG e CPF/CNPJ do interessado;

III – Plantas dos imóveis e memoriais descritivos, ambos em 03 (três) vias originais;

IV –ART/CREA ou RRT/CAU devidamente recolhida;

V – Enumeração dos lotes sempre no sentido horário.

Parágrafo Único: Poderão ser solicitados documentos complementares, a critério do Departamento de Tributos do Município.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, estado do Mato Grosso, aos vinte e um (21) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL