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Pref. Cáceres

Decisão exarada pela Prefeita Municipal, Antonia Eliene Liberato Dias, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 05/2014, em fase recursal, instaurado pela Portaria nº 13 de 02/04/2014, expedido pelo chefe do executivo, configurando suposta irregularidade administrativa, no qual figura o nome do servidor GILBERTO JOSÉ DA COSTA,nos seguintes termos:

Os autos foram encaminhados à Procuradoria, onde, em apertada síntese, opinaram pelo reconhecimento da prescrição, oportunidade em que tomo o parecer como relatório e fundamento. Evidencia-se nos autos que foi demonstrada a prescrição punitiva no referido Processo Administrativo, devendo esta Municipalidade analisar essas matérias, pois, conforme ampla jurisprudência, bem como o artigo 133 da LC 25/97, a Prescrição é matéria de ordem pública, não devendo ser relevada pela administração. Dessa forma, pelo poder discricionário da Administração Pública, pelo princípio da autotutela administrativa, pautado no Princípio Constitucional da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da imparcialidade, da segurança jurídica, e considerando o Parecer da Procuradoria, reconheço a prescrição e DECIDO com supedâneo no art. 245 da Lei Complementar nº 25/1997 pelo ARQUIVAMENTO do processo em tela. É a decisão.

ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal

ELIVANIA MARTINS DE SOUZA

Presidente da CPIAD