LEI 1.161/2015 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016
4 de Março de 2016
LEI Nº 1.161/2016 DATA: 04 DE FEVEREIRO DE 2016.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O SR. NILSO JOSE VIGOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por esta Lei, a firmar convênio de Cooperação Financeira com a ASSOCIAÇÃO FREI MIGUEL BOTTACIN DE APOIO AO IDOSO para repasse de concessão de auxílio financeiro.
§ Primeiro – O termo em que será expresso o convênio consta do Anexo I desta Lei em obediência ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado entre o Município e a Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio ao Idoso e a Promotoria de Justiça de Vera/MT em data de 03 de outubro de 2013.
§ Segundo - Fica Aprovado de forma Integral o referido Termo de Ajustamento de Conduta na forma de sua redação original Anexo II da presente Lei.
ARTIGO 2º - Os repasses serão concedidos em 12 (doze) parcelas mensais, vencíveis todo dia 10 (dez), podendo o convênio ser prorrogado havendo interesse das partes por até igual período e valor.
Parágrafo Único: O valor mensal do repasse será de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) perfazendo para o presente exercício o valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, consignadas no orçamento anual vigente:
08 - Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
005 – Fundo Munic. dos Direitos do Idoso
08- Assistência Social
241 - Assistência ao Idoso
0026 – Proteção Social Básica - Município que acolhe e protege
1153 - Serviços de Proteção Social Básica e Pessoa;
08.005.08.241.0026.1153.3360.41.00.00.00 (360) Contribuições R$ 30,000,00
ARTIGO 4º - A Instituição deverá prestar contas dos recursos recebidos em no máximo 30 (trinta) dias, após o último repasse.
ARTIGO 5º - Não havendo prestação de contas pelo beneficiário, fica o mesmo impossibilitado de receber novos recursos até que preste conta dos recursos concedidos anteriormente.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE FEVERIRO DE 2016.
Nilso Jose Vigolo
Prefeito Municipal
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