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Pref. Cáceres

A Comissão Permanente de Sindicância Administrativa da Secretaria Municipal de Administração, nomeada através da Portaria nº 430 de 21 de junho de 2023, apresentou o RELATÓRIO FINAL referente ao Processo Administrativo nº 012/2023 Portaria nº 152 de 17 de março de 2023, ao qual buscou a elucidação dos fatos narrados no Memorando nº 8.700/2023 (Sistema 1 DOC) quanto à eventuais irregularidades praticadas pelo servidor interino J.C.G.B. referente à sua conduta perante servidores da Secretaria Municipal de Educação-SME. Desse modo, o julgamento do processo foi proferido pelo Sr. FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, Secretário Municipal de Educação, conforme PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO feito pelo servidor, segue decisão na íntegra:

O processo administrativo disciplinar de sindicância n° 012/2023, instaurado através da portaria n° 152, de 17 de março de 2023, à partir do memorando n° 8.700/2023, teve como objeto apurar possíveis irregularidades praticadas pelo servidor interino J.C.G.B, relacionadas à sua conduta perante servidores do setor de RH da Secretaria Municipal de Educação, no dia 28 de fevereiro de 2023, quando, segundo a denúncia, teria agredido verbalmente servidores, os intimidado e os ameaçado com gestos e insinuações, que os levaram ao medo e crise de choro e pânico.

Face ao episódio, a coordenadora de RH da Secretaria Municipal de Educação, Sra. G.O.C, lavrou o Boletim de Ocorrência Policial acostado aos autos à fls. 04/06.

Após regular instrução processual, com oitiva de testemunhas, inclusive de defesa, e garantidos ao servidor o conhecimento dos autos, possibilidade de exercício amplo da defesa, inclusive através de profissional habilitado, e garantia do contraditório, apresentou a Comissão de Sindicância, o “Relatório Final”, onde narra com detalhes as agressões constatadas, as violações legais e funcionais e opina pela aplicação de penalidade, tudo conforme documento de fls. 92/102.

Após análise minuciosa dos autos, decidiu o gestor da pasta em acatar o relatório da Comissão de Sindicância, e, diante da ocorrência de infração disciplinar, determinou a rescisão contratual unilateral motivada (fls. 103/105).

Não se conformando com tal decisão, apresenta o servidor pedido de reconsideração.

É o sucinto relatório.

Da análise do pedido de reconsideração, percebe-se que o servidor interessado não apresenta qualquer fato novo ou documento que possa alterar a decisão anterior tomada.

Restringe-se à mostrar seu inconformismo, o fazendo, ao mesmo tempo que utiliza sofrível técnica processual, de acusações e insinuações girando sua “metralhadora acusatória”, agora contra tudo e todos, sejam as próprias vítimas, mas também as mulheres membros da Comissão de Sindicância Administrativa, entre outras.

Sua forma de agir, expressa em seu pedido de reconsideração, não só não tem o condão de alterar a decisão anterior, como demonstra o acerto da mesma.

Por tais razões, decido pela manutenção da decisão já tomada.

Cáceres MT, 22 de agosto de 2023.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação