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Pref. Vera

LEI Nº 1.163/2016.

DATA: 04 DE FEVEREIRO DE 2016.

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A AAV – ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE VERA, VISANDO AO TRANSPORTE DE UNIVERSITÁRIOS ATÉ O CAMPUS DE SINOP,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SR. NILSO JOSE VIGOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros para a associação dos acadêmicos de Vera, inscrita no CNPJ sob o nº 03.280.645/0001/-13, com sede á Avenida Padre Antônio, nº 465, Centro, Vera – MT.

Art. 2º - O valor do Convênio a ser celebrado entre as partes para o repasse dos recursos financeiros será de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) a ser financiado pelo Tesouro Municipal.

§ 1º - A liberação dos valores referidos no presente artigo será feita em 11 parcelas mensais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que serão pagas até o 10 (décimo dia) de cada mês subseqüente ao vencido, iniciando em 10 de fevereiro de 2016 encerrando-se no dia 31 de dezembro de 2.016.

§ 2° - Os recursos financeiros de que dispõe este artigo serão destinados ao pagamento de despesas com a manutenção e o atendimento parcial aos serviços de transporte escolar Universitários.

Art. 3º - Para atender as despesas de que trata o Artigo 2º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da seguinte dotação:

07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto;

07.002 – Fundo Municipal de Educação;

07.001.12 – Educação;

07.001.12.364 – Ensino Superior;

07.001.12.364.0018 – Educação básica de qualidade

07.001.12.364.0018.1014 – Apoio ao ensino Profissionalizante

07.001.12.364.0018.1.014.33.70.41.00.00.00 (217) – Contribuições: R$ 200.000,00

Art. 4º - A favorecida deverá apresentar o Plano de Trabalho, destacando-a como serão aplicados os recursos, antes da assinatura do Termo de Convênio.

§ 1° - A prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês.

§ 2° - A prestação de Contas e demais Documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.

Art. 5º - Para viabilização da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar o respectivo Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE VERA, onde estão estabelecidas as competência de cada uma das partes.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2016.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2016.

Nilso Jose Vigolo

Prefeito Municipal

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